Gabarito Letra D
A) Art. 24. É dispensável a licitação
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente
superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados
pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art.
48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens
ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos
serviços
B) Art. 24. É dispensável a licitação
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas,
neste caso, todas as condições preestabelecidas
C) Art. 24. É dispensável a licitação
II - para
outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na
alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos
previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço,
compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez
D) CERTO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
E) Art. 24. É dispensável a licitação
XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada,
com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência
técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária,
instituído por lei federal
bons estudos
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
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→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
Para a inexigibilidade licitatória, prevista no art. 25, II, da L8666, é obrigatória a presença SIMULTÂNEA dos seguintes requisitos:
1) inviabilidade de competição;
2) previsão do serviço no art. 13 da L8666;
3) singularidade do serviço (singularidade objetiva) e
4) notória especialização (singularidade subjetiva).
Como a dispensa, dispensabilidade e inexigibilidade são EXCEÇÕES ao principio administrativo da licitação, devem receber interpretação restritiva, porque a Lei nº 8.666/93 deve ser considerada à luz da CR/88.