-
Gabarito Letra B
Princípio obrigatoriedade de prévia licitação
É de cunho constitucional o
princípio da obrigatoriedade de prévia licitação. A realização de
procedimento licitatório tem o condão de prevenir possíveis inobservâncias aos princípios norteadores da atividade
administrativa: moralidade, legalidade, publicidade, etc.
A obrigatoriedade de licitação reflete, antes de tudo, a
preocupação do Estado de Direito com a gestão e a transparência dos gastos
públicos. Por isso, adota-se o entendimento que defende o caráter pétreo da
obrigatoriedade da licitação, o qual deriva do fato dela ter como um dos seus
principais escopos o princípio da isonomia.
bons estudos
-
. Adjudicação compulsória. Doutrina:MEIRELLES. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 22ª ed. Malheiros: São Paulo, 2004.
. Obrigatoriedade (CF, Art. 37, XXI)
. Igualdade (L 8666/93, Art 3, Caput)
Tratamento igualitário que deve ser dispensado aos licitantes na preparação e realização dos processos administrativos que convocarão a colaboração da iniciativa privada. Sendo proibida qualquer cláusula que frustre ou restrinja o caráter competitivo e estabeleça distinções.
. Julgamento objetivo (L 8666/93, Art. 44)
No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
§ 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
. Publicidade (L 8666/93, Art 3, § 3º)
A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
-
CF 88 ajuda a responder:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
em tempo, pelo grande número de pessoas que marcaram a letra E, vale a pena ressaltar que a públicidade dos atos é regra; no entanto, a proposta é sigilosa até a abertura do envelope.
abs!
-
MACETE:
Sobre a letra E:
propoStaS = SigiloSaS
-
a) da adjudicação optativa. (compulsória)
b) da obrigatoriedade. (A regra geral é licitar)
c) da heterogeneidade de tratamento. (homogeneidade)
d) do julgamento subjetivo. (objetivo)
e) da publicidade das propostas. (sigilo até a abertura)
-
Esse "no seu desenvolvimento" da licitação subentende-se que o princípio da obrigatoriedade já foi atendido, pois só se desenvolve algo que já foi instaurado.
Para mim este trecho torna incoerente o gabarito.
-
No seu desenvolvimento, a licitação deve se pautar pelo princípio da obrigatoriedade.