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ID
1813024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No seu desenvolvimento, a licitação deve se pautar pelo princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Princípio obrigatoriedade de prévia licitação

    É de cunho constitucional o princípio da obrigatoriedade de prévia licitação. A realização de procedimento licitatório tem o condão de prevenir possíveis inobservâncias aos princípios norteadores da atividade administrativa: moralidade, legalidade, publicidade, etc.

    A obrigatoriedade de licitação reflete, antes de tudo, a preocupação do Estado de Direito com a gestão e a transparência dos gastos públicos. Por isso, adota-se o entendimento que defende o caráter pétreo da obrigatoriedade da licitação, o qual deriva do fato dela ter como um dos seus principais escopos o princípio da isonomia.

    bons estudos

  • . Adjudicação compulsória. Doutrina:MEIRELLES. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 22ª ed. Malheiros: São Paulo, 2004.

    . Obrigatoriedade (CF, Art. 37, XXI)

    . Igualdade (L 8666/93, Art 3, Caput)

    Tratamento igualitário que deve ser dispensado aos licitantes na preparação e realização dos processos administrativos que convocarão a colaboração da iniciativa privada. Sendo proibida qualquer cláusula que frustre ou restrinja o caráter competitivo e estabeleça distinções.

    . Julgamento objetivo (L 8666/93, Art. 44)

    No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 1o  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

    . Publicidade (L 8666/93, Art 3, § 3º)

    A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

  • CF 88 ajuda a responder:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    em tempo, pelo grande número de pessoas que marcaram a letra E, vale a pena ressaltar que a públicidade dos atos é regra; no entanto, a proposta é sigilosa até a abertura do envelope.

     

    abs!

  • MACETE:

     

    Sobre a letra E: 

     

    propoStaS = SigiloSaS

  • a) da adjudicação optativa. (compulsória)

    b) da obrigatoriedade. (A regra geral é licitar)

    c) da heterogeneidade de tratamento. (homogeneidade)

    d) do julgamento subjetivo. (objetivo)

    e) da publicidade das propostas. (sigilo até a abertura)

  • Esse "no seu desenvolvimento" da licitação subentende-se que o princípio da obrigatoriedade já foi atendido, pois só se desenvolve algo que já foi instaurado.

    Para mim este trecho torna incoerente o gabarito.

  • No seu desenvolvimento, a licitação deve se pautar pelo princípio da obrigatoriedade.