No pregão é permitido
a) que todos os participantes participem de todos os lances subsequentes, após a oferta inicial de preços, independentemente do valor originalmente dado.
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
b) documentar os atos essenciais, inclusive os decorrentes de meio eletrônico. (Correta)
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.
c) exigir garantia de proposta. (Vedado) Artigo 5º
d) estabelecer, como condição para participação no certame, a aquisição do edital pelos licitantes. (Vedado) Artigo 5º
e) avaliar as propostas com base nos critérios técnica e preço.
4° X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Observações:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.