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Gabarito Letra D
Decreto 5450 - Pregão eletronico
Art. 2o O
pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço,
realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à
distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela
internet
[...]
§ 4o O
pregão, na forma eletrônica ,será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da
licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como
provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços
Gerais - SISG
bons estudos
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MP poderia ser Ministério Público...será que na prova foi abreviado dessa forma o MPOG?
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Miseráveis, abreviaram na maldade.
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Questão desatualizada
Dec. 5450/2005 revogado pelo Dec. nº 10.024/2019. O provedor do sistema passou a ser a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (SAF/PR), conforme art. 3º Dec nº 1.09494), cominado com art. 12 do mencionado Dec. 10.024/2019.
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O pregão, na forma eletrônica, terá como órgão de apoio técnico e operacional, que funcionará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MP.
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Aí sim explicou direitinho.