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Gabarito Letra B
Decreto 5450 - Pregão eletronico
Art. 3o Deverão
ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade
competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio
e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica
§ 1o O
credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico
[...]
§ 5o O
uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
bons estudos
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LETRA B
Para quem marcou a letra C
Art. 3o § 4o A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
Como não há um filtro específico para PREGÃO ELETRÔNICO criei um caderno Qc. Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos. Bons estudos!
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LETRA B
Art. 3o Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica
§ 1o O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico
[...]
§ 5o O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
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§ 3o A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
§ 4o A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
§ 5o O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Decreto 5450
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A respeito da senha no pregão eletrônico, é correto afirmar que: Seu uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.