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ID
1813045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na modalidade de pregão, na forma eletrônica, a licitação pode ser aplicada em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Decreto 5450 - Pregão eletronico

    Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica

    OBS:  Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral

    bons estudos

  • MACETE

    Pregão não se aplica à "COLOCA ALI"

    CO-CONTRATAÇÕES DE OBRAS

    LOCA - LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS

    ALI - ALIENAÇÕES EM GERAL

  • Gabarito: Letra A

     

    É oportuno salientar que  A Súmula 257 do TCU  já consolidou entendimento no sentido de que “o uso de pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.

     

     

  • é tipo de questão que dá até medo responder a letra A.

  • Dec. nº 3.555/200. Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração (Lei nº 8.666/93, Art. 1º).

     

    Dec. nº 5.450/ 2005.  Art. 6. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônicanão se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

     

    Súmula 257 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de ENGENHARIA encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. A Lei 10.520/2002 e o Decreto 5.450/2005 amparam a realização de pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia. (TCU, Acórdão n. 286/2007. Plenário. Relator Min. Agusto Sherman  Cavalcanti. DOU 16.02.2007.).

  • Na modalidade de pregão, na forma eletrônica, a licitação pode ser aplicada em fornecimento de serviços comuns.