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ID
181312
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A e B, agindo de comum acordo, apontaram revólveres para C exigindo a entrega de seus bens. Quando B encostou sua arma no corpo de C, este reagiu entrando em luta corporal com A e B, recusando a entrega da "res furtiva". Nesse entrevero, a arma portada por B disparou e o projétil atingiu C, que veio a falecer, seguindo-se a fuga de A e B, todavia, sem levar coisa alguma de C. Esse fato configura

Alternativas
Comentários
  •  STF Súmula nº 610 - STF.

     

    Crime de Latrocínio - Homicídio Consumado Sem Subtração de Bens

     

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Latrocínio foi o nome dado pela lei de crimes hediondos (Lei nº 8.072/90) para o crime de roubo qualificado com evento morte, previsto no art. 157, §3º, última parte, do CP:

    Art. 157, § 3º. Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

  •  

    Vejamos a Súmula 610 – STF - HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.

  • Vale lembrar que, apesar da bala ter saído apenas da arma de B, o crime foi praticado em coautoria, incidindo A no mesmo tipo penal.
  • Mesmo que os agentes houvessem matado a vítima com a intenção de subtrair os objetos que supunhavam estar em poder dela, o crime é de latrocícinio consumado e não de homicídio.

    TJRS. AP. Crim. 70016967473, 4 Cam. Crim. Rel. Constantino Lisboa de Azebedo - 2006
  • Duvida: E se C a vitima não viesse a falecer, o que configuraria?
  • INDEPENDEMENTE QUE LEVE A RES FURTIVA, MAS SE HOUVER HOMICÍDIO, ESTA CARACTERIZADO O CRIME DE LATROCÍNIO.

    OUTRA COISA, ESTAMOS DIANTE DE CRIME CONTRA O PATRÍMÔNIO E NÃO CONTRA A PESSOA.
  • Consumação do latrocínio: crime complexo, resulta da fusão de duas ou mais figuras típicas. Subtração tentada com resultado morte, o latrocínio está consumado – Súmula 610 do STF. O que acontece com o latrocínio é exatamente o que aconteceu com a morte; se a morte se consuma o latrocínio se consuma, se a morte é tentada, configura o latrocínio tentado.
    - Subtração consumada, porém a morte foi apenas tentada, o crime estará apenas na sua modalidade tentada. Porém STF já entendeu que trata-se de roubo consumado cumulado com tentativa de homicídio e reconheceu a competência do júri.

  • Interessante que aqui diz : a arma B disparou , mas fico na dúvida foi disparo com culpa ou com dolo ... ? Mim pareceu disparo sem dolo .

  • O fato de não ter havido subtração não afasta o crime de latrocínio. A Súmula nº 610 do STF estabelece que: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”. No caso em tela o homicídio se consumou, ainda que exista tese de homicídio culposo, em razão do disparo ter sido acidental. Todavia não podemos nos esquecer que os envolvidos estavam armados, pretendiam subtração de coisa alheia, utilizaram de ameaça, e a arma utilizada tinha condições de disparo (funcionamento e munição), portanto o homicídio culposo é hipótese muito improvável.

  • O conhecimento da súmula 610 do STF basta para resolução da questão, mas não é imprescindível. Devemos nos ater ao comando da questão.

    Houve roubo? o enunciado diz que sim: " C exigindo a entrega de seus bens..."

    Houve morte? Sim: "atingiu C, que veio a falecer "

    Houve algum tipo de tentativa? Não, tendo em vista o artigo 14 do CP " Diz-se o crime: tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente"

    A questão não fala que houve 'circunstâncias alheias à vontade do agente', mas que eles abandonaram. "seguindo-se a fuga de A e B, todavia, sem levar coisa alguma de C"

    Por esse motivo, além do exposto pelos colegas, não é possível a caracterização de uma tentativa, mas sim de uma consumação, no caso exposto, de latrocínio.

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • Súmula 610 do STF: houve morte: latrocínio.

    Tentativa: Segundo Luiz Regis Prado, se o homicídio e a subtração são tentados, ou se o homicídio é tentado e a subtração é consumada, há latrocínio tentado.

  • Acredito que só não seria latrocínio caso a morte fosse de A ou B

    Abraços

  • Acredito que a questão supõe fatos que não existem. Em primeiro lugar, não afirma que a e b foram destinados a matar pra roubar. Fala apenas da intenção de roubar. Em segundo lugar, não se afirma que b disparou a arma, mas sim que a arma disparou. No caso, me parece que seria roubo tentado e lesão corporal seguida de morte (preterdolosa). 

  • morreu é latrocínio , lembrando que o dolo era roubar

    se queria matar e depois quis subtrair ai é homicidio consumado + furto

  • COMO É GOSTOSO RESPONDER QUESTÕES ANTIGAS. S2

    PARECIAM QUE AS PROVAS ERAM "CAFÉ COM FEITE" KAKAKAKA

  • De fato o crime de latrocínio se consuma, independentemente de o roubo ter sido concluído ou não, acerca do tiro ter sido efetuado apenas pelo agente B, a majorante do emprego de arma de fogo e qualificadora pelo resultado morte incide para ambos, pois devido a teoria monista do art. 30, ambos os agentes respondem pelo mesmo crime.

    Apesar disso, não concordo com o gabarito, pois deu a entender que a arma foi disparada a título de culpa, sendo assim, deveria responder por roubo e homicídio em concurso formal.

  • É jurisprudência firme do supremo no sentindo de que a pluralidade de vitimas no latrocínio deve ser aferida na fixação da pena base, conforme prescreve o art 59, cp.

    O fundamento da corte máxima é bem simples. LATROCÍNIO É CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E NÃO CONTRA A PESSOA.

  • ROUBA HAVENDO MORTE===SERÁ LATROCÍNIO!!

  • Latrocínio é o roubo com o resultado morte, e não o roubo seguido de morte, ou seja, o que é relevante é o resultado morte, e não a sequência dos fatos. Ademais, a efetiva subtração do bem NÃO é imprescindível.

  • Súmula 610 – STF - há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Caso de Roubo Qualificado pelo resultado (LATROCÍNIO).

    se MATA e LEVA os bens = LATROCÍNIO

    se MATA, e NÃO leva os bens - LATROCÍNIO

    se TENTA MATAR, e NÃO leva os bens - TENTATIVA DE LATROCÍNIO

    se TENTA MATAR, e LEVA os bens - TENTATIVA DE LATROCÍNIO

    se LEVA os bens, e NÃO MATA - ROUBO

  • Súmula 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    ATENÇÃO! Para o STF, o latrocínio cometido contra várias vítimas diferentes consiste em crime único (Ex.:casal) – Informativo 705!

    #BORA VENCER

  • Latrocínio. Súmula 610 STF.