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APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AO FATO EM ANÁLISE
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público (COMPUTADOR) ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Do Concurso de Pessoas
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (MÉVIO CONCORREU PARA O CRIME, POR ISSO RESPONDERÁ POR PECULATO) .
Ircunstancias Incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO É CINSCUNSTANCIA DE CARÁTER PESSOAL E ELEMENTAR DO CRIME DE PECULATO. COMO MÉVIO TINHA CONHECIMENTO DESSA CIRCUNSTANCIA A MESMA LHE SERÁ TRANSMITIDA).
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Complemento a resposta do colega acima, vale ressaltar que ambos só respondem por peculato porque a condição de funcionário público de Tício é circunstância de caráter pessoal e elementar do tipo penal e por isso se comunica a Mévio, o qual apesar de não ser funcionário público, sabe da condição de funcionário de Tício. Portanto, sempre que um particular comete um crime junto com um funcionário público, devemos saber 1º se a condição de funcionário público é elementar do tipo, como ocorre no caso do peculato. Depois, devemos atentar se o particular sabia da condição de funcionário público do seu comparsa. Se ele sabia responde pelo mesmo delito que responderá o funcionário público. Se ele não sabia responderá por outro crime.
Bons estudos.
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Ambos responderão por PECULATO já que o terceiro particular sabia da condição de funcionário de Tício.
Bons Estudos!
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em regra, as circuntâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do tipo!
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É necessário que Mévio conheça a condição de "funcionário público" de Tício. Só assim Mévio responderá por peculato.
Gab: A
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: eu pensando que fosse a B
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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
PECULATO
APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUEM TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.
PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA
1º APLICA-SE A MESMA PENA, SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, VALOR OU BEM, O SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.
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Aplica-se para o caso a teoria monista prevista no art. 29 do CP, segundo a qual estabelece que todos os coautores e partícipes da conduta criminosa respondem pela mesma figura típica.
No caso, desde que o particular tenha ciência da condição de funcionário público, responderá igualmente pelo crime de peculato!
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Não assim seria caso não soubesse da qualidade de funcionário público
Abraços
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Temos que nos atentar para mais um detalhe da questão, que é o "sob sua guarda". Se fosse um furto de um computador comum seria furto para Tício e Médio, posto que não seria especificamente um crime praticado em razão da função ocupada por Tício.
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Poxa, eu tinha certeza que Tício cometeu o crime de peculado, agora Mélvio? Alguém para "desenhar" a resposta? ....