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ID
1813366
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal Brasileira assegura, em seu artigo 5º, os seguintes direitos individuais e coletivos, EXCETO a(o):

Alternativas
Comentários
  • A) XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


    B)INCORRETA. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    C) VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


    D) XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


    E) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • Questão bem simples, pois a nossa constituição e bem clara quando ele fala que as associações de caráter paramilitar não são aceitas.


    Bons estudos!

  • ITEM B

    PARAMILITAR NÃO!

  • É livre a liberdade de assossiação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • É livre a liberdade de assossiação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Letra B a correta

  • Gabarito B

      XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA. 

    É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (art. 5º, XV CF/88).

    A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Tal direito não é absoluto, afinal trata-se de uma norma constitucional de eficácia contida o que possibilita que a própria Constituição, ou a legislação complementar, restrinja sua amplitude. Essa restrição pode se dar em tempo de guerra.

    B) INCORRETA. 

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    Alternativa se equivoca ao dizer que a liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.

    C) CORRETA. 

    É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (art. 5º, VI, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    D) CORRETA. 

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).  

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.

    E) CORRETA. 

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B.