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ID
1813372
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A representação – recurso previsto na Lei nº 8.666/1993 – é cabível contra decisão relacionada à(ao):

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

  • Letra (e)


    L8666


    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

  • Recurso sentido estrito
    (5 dias úteis ou 2 nos convites)

    Efeito suspensivo sempre:
     habilitação ou inabilitação do licitante;
     julgamento das propostas;
    Efeito suspensivo facultativo:
     anulação ou revogação da licitação;
     registro cadastral;
     rescisão unilateral do contrato pela Administração;
     advertência, suspensão temporária ou de multa

    Representação
    (5 dias úteis ou 2 nos convites)

     Quando não couber recurso hierárquico.

    Pedido de reconsideração
    (10 dias úteis)

    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
    a Administração Pública.

  • diferenciar é importante:

    REPRESENTAÇÃO : objeto a licitação e não caiba recurso hierarquico. 5 dias uteis.

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: decisão do Ministro de Estado ou secretário estadual ou municipal. - 10 dias uteis.

     

     

    GABARITO ''E''

  • Representação:

    Prazo: 5 dias úteis => da intimação da decisão RELACIONADA com o OBJETO DA LICITAÇÃO ou do contrato, de que NÃO CAIBA recurso hierárquico.



  • Recur5o

    Repre5entação

    Reconsidez