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ID
1813384
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O distrato é caracterizado como hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    Conforme Flávio Tartuce: Prevista no art. 472 do CC, a resilição bilateral ou distrato é efetivada mediante a celebração de um novo negócio em que ambas as partes querem, de comum acordo, pôr fim ao anterior que firmaram. O distrato submete-se à mesma forma exigida para o contrato conforme previsão taxativa desse artigo.

  • Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 ,CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

  • 1. RESOLUÇÃO = inadimplemento do contrato

    2. RESCISÃO = nulidade, fraude, no contrato

    3. RESILIÇÃO = manifestação livre das partes. Pode ser:

        3.1. Distrato = bilateral

        3.2. Denúncia = unilateral

  • DESFAZIMENTO CONTRATUAL

    Resolução: inadimplemento contratual;

    a) resolução (extinção do contrato por descumprimento ou inadimplemento) e

    Resilição: manifestação de vontade que pode ser bilateral ou unilateral (denúncia, renúncia, revogação e etc...);

    b) resilição (dissolução por vontade bilateral ou unilateral, qdo admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo).

    b.1) resilição bilateral = distrato

    b.2) resilição unilateral = exercício de um direito potestativo. A resilição unilateral, pelo q consta do art. 473 do CC/02, só é prevista em hipóteses excepcionais, como, por ex. na locação (ex: denúncia vazia), na prestação de serviços, no mandato, no comodato, no depósito, na doação, na fiança, operando-se mediante denúncia notificada à outra parte.

    As duas situações básicas envolvem o plano da eficácia do contrato, ou seja, o terceiro degrau da Escada Ponteana.

    Fonte: Tartuce. Direito Civil. 2017, pgs 462/463

     

    Rescisão: para os casos em que se verifica vício na manifestação de vontade, a exemplo da lesão e estado de perigo..

  • O distrato decorre de acordo de vontades convergentes e não do inadimplemento. Consubstancia-se em um contrato liberatório.

  • Requer o examinador, na presente questão, explorar do candidato o seu conhecimento acerca de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o distrato, regulamentado nos artigo 471 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    O distrato é caracterizado como hipótese de: 

    A) resilição unilateral. 

    B) resilição bilateral. 

    "O distrato é negócio jurídico que objetiva a desconstituição do contrato, extinguindo os seus efeitos. É o desfazimento do acordo de vontades, da relação jurídica existente, através da manifestação recíproca dos contratantes (resilição bilateral), quando ainda não tenha sido executado o contrato. Os seus efeitos operam-se sem retroatividade (efeito ex nunc)." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    C) resolução por inadimplemento voluntário. 

    D) resolução por inadimplemento involuntário. 

    E) resolução por onerosidade excessiva. 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: