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ID
1813399
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Cuidando-se das regras do Processo do Trabalho, o denominado Recurso Ordinário é o adequado para atacar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com a CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

      I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

      II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos


    bons estudos
  • RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO-CABIMENTO. Incabível o Recurso de Embargos, já que o remédio processual adequado para combater o despacho que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, na hipótese, é o Agravo, na forma do que dispõe o artigo 239, incisos I e II, do RITST. Recurso de Embargos não conhecido.
    (TST - E-AIRR: 1859404420065020035 185940-44.2006.5.02.0035, Relator: Carlos Alberto Reis de Paula, Data de Julgamento: 20/10/2008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,, Data de Publicação: DJ 31/10/2008.)