Gabarito Letra A
De acordo com a CLT
Art.
895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas
das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas
dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no
prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos
dissídios coletivos
bons estudos
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO-CABIMENTO. Incabível o Recurso de Embargos, já que o remédio processual adequado para combater o despacho que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, na hipótese, é o Agravo, na forma do que dispõe o artigo 239, incisos I e II, do RITST. Recurso de Embargos não conhecido.
(TST - E-AIRR: 1859404420065020035 185940-44.2006.5.02.0035, Relator: Carlos Alberto Reis de Paula, Data de Julgamento: 20/10/2008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,, Data de Publicação: DJ 31/10/2008.)