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ID
1813402
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    B) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

    C) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente

    D) Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito

    E) CERTO: Art. 852-H  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    bons estudos
  • PROCESSO SUMARÍSSIMO - PECULIARIDADES

    - Cabível nas reclamações de até 40 x o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da ação

    - Aplicação apenas nos dissídios individuais 

    - EXCLUÍDAS demandas que têm como parte Administração direta, Autarquica e Fundacional.

    - Máximo de 2 testemunhas para cada parte;

    - Cabível prova pericial - quando a prova do fato exigir 

    - RR somente admitido por contrariedade à Súmula do TST, violação direta à CF, e Súmula Vinculante.

    OBS> Lembrar da Súmula 442 TST - Inadmissível RR fundamentado em contrariedade à OJ.

  • Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga ai no lirismo..

     

     

     

    Sumaríssimo:

     

     

    -Só cabe Dissídio individual

     

    -Não cita por edital

     

    -Administração pública direta e autarquica passa mal

     

    -Até 40 vezes o salário menino mensal

     

    -Dispensa o relatório sentencial

     

    -máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal

     

    -Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial

     

     

     

     

    Fonte: Carlos Drummond de Andrade. Livro:Claro enigma. ed 2014. v34 .edATLAS.

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Sumaríssimo: Até 40 salários mínimos, adm.pública direta, fundações e autarquias não são contemplados pelo rito sumaríssimo mas pelo o rito ordinário, o pedido deve ser certo determinado e liquido, não aceita citação por edital, se descumprir requisitos da PI está sujeito ao arquivamento mais custas do processo, os incidentes e exceções são decididos na audiência, réplica só na audiência, o tempo para apreciação a PI é de 15 dias e para sentenciar de 30 dias. Qual o tipo de audiência?UNA, ou seja, haverá uma única audiência, só admitie duas testemunhas enquanto o rito ordinário admite três testemunhas, prova técnica só quando o fato exigir ou por força de lei existir a exigência, a manifestação sobre o laudo pericial é acobertada por um prazo de 5 dias, poderá ocorrer a interrupção da audiência porém o prosseguimento e a solução deve acontecer em no máximo 30 dias e nesta modalidade não exige relatório de sentença.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) é cabível nas ações propostas em face de autarquias e fundações públicas. 

    A letra "A" está errada porque estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.   

    Art. 852-A da CLT  Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.              
    B) permite a citação do reclamado por edital em caso de endereço incompleto. 

    A letra "B" está errada porque no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital.

    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                 
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                  
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;         
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.             

    C) exige petição com pedido certo que, contudo, pode ser ilíquido. 

    A letra "C" está errada porque nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.                            

    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                   
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                    

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;          

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.   
           
        
    D) por celeridade, não permite a realização de produção de prova pericial. 

    A letra "D" está errada porque no procedimento sumaríssimo somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.                 
    Art. 852-H da CLT  Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.                  
    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.         
     § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. 

    E) conforme regra própria, permite a apresentação ao juízo de até duas testemunhas.

    A letra "E" está certa, observam o artigo o artigo abaixo:

    Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.                  
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.               

    O gabarito é a letra "E".