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ID
1813495
Banca
IDECAN
Órgão
COREN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O órgão do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem que é convocado pelo Presidente do COFEN para eleger os Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Enfermagem é

Alternativas
Comentários
  • Os órgãos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são: - Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - é o órgão deliberativo e soberano do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, representado pelos Conselheiros Federais. - Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem - é o órgão de deliberação regional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, representado pelos Conselheiros Regionais. - Assembleia de Delegados Regionais - é constituída pelo conjunto dos Delegados dos Conselhos Regionais de Enfermagem, convocada pelo Presidente do Cofen, por deliberação do seu Plenário, para eleger, por voto da maioria de seus integrantes, os Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Enfermagem e indicar Plenária provisória para o Cofen, no caso de não conclusão de processo eleitoral, em prazo definido no código eleitoral. - Assembleia de Presidentes - é constituída pelo conjunto dos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. - Assembleia Geral dos Conselhos Regionais - constituída pelos profissionais neles inscritos, é convocada por seus Presidentes, para as eleições dos Conselheiros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem. Logo, O órgão deliberativo e soberano do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem para eleger os Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Enfermagem é a Assembleia dos Delegados Regionais. Resposta B Bibliografia www.cofen.gov.br
  • Art. 25. Compete ao Presidente do Cofen:

    XXXIII - convocar a Assembleia dos Delegados Regionais, dar ampla publicidade as eleições do Cofen, e dar posse aos conselheiros eleitos e membros da Diretoria;

    O presidente convoca a Assembleia dos Delegados Regionais que vota e da posse aos conselheiros.

    REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM