Gabarito: Letra D.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 370/2010
Altera o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolvem os profissionais de enfermagem e Aprova o Código de Processo Ético
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º. Determinará a competência:
I- o lugar de inscrição do profissional;
II- o lugar da infração; e
III- a prerrogativa de função.
Art. 4º. A competência, por regra, será determinada pelo lugar de inscrição do profissional.