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§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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CRITÉRIO DE DESEMPATE:
- PRODUZIDOS NO BRASIL
-PRODUZIDOS OU PRETADOS POR EMPRESAS DO BRASIL
- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS
- EMPRESAS QUE CUMPREM: DEFICIÊNCIA, ACESSIBILIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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CRITÉRIO DE DESEMPATE:
- PRODUZIDOS NO BRASIL
-PRODUZIDOS OU PRETADOS POR EMPRESAS DO BRASIL
- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS
- EMPRESAS QUE CUMPREM: DEFICIÊNCIA, ACESSIBILIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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a)bens produzidos por empresas brasileiras.
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Gabarito A
Como eu fiz pra conseguir decorar em ordem os critérios de desempate:
1 Produzidos no Brasil
2 Produzido ou prestado por empresa brasileira
3 Produzido ou prestado por empresa que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
4 Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ...
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(...)
A Lei 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, prevê, dentre outros, como critério de desempate, que será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas: BRASILEIRAS (Art. 3º , §2º, inc. III da Lei 8.666/93.)
Gabarito A
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LEI N° 8.666/93
GABARITO: A
Art. 3°, § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
MNEMÔNICO: PRODUZIDO por EMPRESA que INVESTE em ACESSIBILIDADE.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
“Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.”
Assim:
A. CERTO. Brasileiras.
GABARITO: ALTERNATIVA A.