Art. 84 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
a) XVIII - solicitar, pela maioria de seus membros, a intervenção do Estado;
b) XVII - autorizar previamente convênio intermunicipal para modificação de limites;
c) XIII - proceder à tomada de contas do Prefeito não apresentadas dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa;
d) ERRADA- IV - dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;