SóProvas


ID
1813798
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em uma estrada não sinalizada, a velocidade máxima é de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Estrada:

    Velocidade Max: 60

    Velocidade mim: 30

  • Art. 61:

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

     II - nas vias rurais:

     a) nas rodovias de pista dupla:

    1 - 110 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2 - 90 km/h, para os demais veículos.

    b) nas rodovias de pista simples: 

    1 - 100 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas;    

    2 - 90 km/h, para os demais veículos.

    c) nas estradas:

    1 - 60 km/h, para todos.

  • Muito bom, Manoel Coelho, pela redação atualizada do artigo 61 do CTB.

     

    Avante!

    #ForaTemer!

  • RODOVIAS (pavimentadas):

    Automóveis, camioNETAS e motocicletas - PISTA SIMPLES (100km/h) - PISTA DUPLA (110km/h)

    Demais veículos - PISTA SIMPLES E DUPLA (90km/h)

    ESTRADAS (não pavimentadas) - 60km/h

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.