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(D)
Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Se perder esse prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima.
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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Questão ERRADA.
Na realidade no CTB NÃO consta prazo para renovação.
A questão NÃO fala nada sobre quanto a multa por andar com o habilitação vencida.
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Se não renovar a CNH em 30 dias, INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA.
Se o veículo não estiver licenciado, INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
Se não transferir o veículo para o seu nome em 30 dias, INFRAÇÃO GRAVE.
Se não estiver com o documento do veículo, INFRAÇÃO LEVE
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Pergunta mal formulada.
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Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;