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ID
1813807
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação às normas de gerais de circulação e conduta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

      I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

      II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

      III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

      IV - com os faróis apagados;

      V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

     Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

     Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

      Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

     XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

     Art. 252. Dirigir o veículo:
    V - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    Infração - média;  Penalidade - multa.



  • EM RELAÇÃO A LETRA B:

    Art. 64 DO CTB: As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

  • c) em motocicletas, é proibido transportar crianças menores de 7 anos. (INCOMPLETA - mas permanece CERTA)

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança

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    b) passageiros menores de 12 anos devem ocupar o banco traseiro. (ERRADA)

    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

  • Complementando: ART. 33 CTB - Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

  • Com o advento da Lei 14071, que altera o CTB, essa restrição passa a ser para os menores de 10 anos.