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ID
1814065
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso, tal política deve ser organizada com base nas seguintes diretrizes:

I. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações.

II. O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.

III. O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política.

IV. Participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos.

Estão corretas: 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

            I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

            II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

            III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

            IV - descentralização político-administrativa;

            V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

            VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;

            VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

            VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

            IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

            Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

  • II e III são princípios!

  • I. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações. sim

    II. O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. não ( a discriminação positiva serve para tratar diferentemente os diferentes para garatir igualdade mediante a equidade)

    III. O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política. errado

    IV. Participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos (nos conselhos)

  • Dos Princípios

            Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

            I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

            II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

            III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

            IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;

            V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

  • I. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações. (DIRETRIZ)

    II. O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. (PRINCÍPIO)

    III. O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política. (PRINCÍPIO)

    IV. Participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos. (DIRETRIZ)