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ID
181411
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Compromissos republicanos, liberalismo político e econômico, proteção dos direitos individuais e, especialmente, independência da Administração Pública foram valores postos pela Revolução Francesa que, sob os influxos da teoria de Montesquieu, deram origem ao contencioso administrativo.
À vista desses parâmetros, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Brasil adotou o sistema inglês de jurisdição única ou sistema de controle judicial., onde todos os litígios (administrativos ou particulares) são resolvidos definitivamente no Poder Judiciário (princípio da inafastabilidade da jurisdição, art. 5º, XXXV, CF/88). O fato dos órgãos adminstrativos expedirem decisões definitivas (por exemplo: uma autoridade tributária) não implica dizer que esta decisão não é passível de revisão pelo judiciário, pois aquelas decisões não fazem coisa julgada em sentido próprio.

    (vicente paulo e marcelo alexandrino, Direito adminsitrativo descomplicado, pág 8, 16º edição).

  • Sistema de controle judicial ou de jurisdição única também conhecido como modelo inglês. Neste sistema todos os litígios, sejam administrativos ou de interesse particular são encaminhados a um tribunal judiciário.

    É o regime adotado no Brasil para o controle de seus atos administrativos ilegais e ilegítimos, praticado pelo poder público em vários níveis de governo: os órgãos administrativos promovem suas decisões não conclusivas (não promovendo coisa julgada), e com isso, caso sejam provocados, ficam sujeitos a revisões do Poder Judicante

  • Pessoal, afim de ser específico eu vou compartilhar a definição, do meu material (Não foi produzido por mim), dos dois sistemas de jurisdição:

    Sistema francês ou do contencioso administrativo

    Também conhecido como sistema da dualidade de jurisdição, é aquele em que o Poder Judiciário não pode intervir nas funções administrativas. Estas estariam sujeitas apenas à jurisdição especial do contencioso administrativoNão é o sistema adotado no Brasil.

     

    Sistema inglês ou de jurisdição única/una

    É aquele em que todos os litígios – de natureza administrativa ou que envolvam interesses exclusivamente privados – podem ser levados ao Poder Judiciário. É o sistema adotado no Brasil. O Poder Judiciário é o único competente para proferir decisões com autoridade final e conclusiva, com força da chamada coisa julgada.

    A base de nosso sistema está expressa no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, pelo qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Tal dispositivo carrega o chamado princípio da inafastabilidade (ou inarredabilidade) de jurisdição, ostentando status de cláusula pétrea constitucional.

    Deve ficar claro, porém, que nosso sistema não afasta, de modo absoluto, a capacidade da Administração de resolver litígios de natureza administrativa ou de controlar a legalidade e legitimidade de seus próprios atos. Com efeito, a Administração Pública brasileira pode sim exercer a chamada jurisdição administrativa. Porém caso levem o litígio ao Poder Judiciário a decisão do Judiciário é que prevalecerá, fazendo coisa julgada, impedindo, assim, que esse mesmo assunto seja novamente discutido em qualquer outra esfera.

     

  • Letra (a)

     

    A jurisdição, por princípio, é una e indivisível, por ser manifestação de soberania estatal; porém, há uma divisão orgânica de jurisdições, como por exemplo, jurisdição comum, jurisdição especial, jurisdição constitucional, jurisdição administrativa.

  • Por incrível que pareça é a 1 questão de magistratura que eu acerto rs.

    Gab A

  • Sempre subsiste a supremacia do interesse público

    Abraços

  • Resposta correta é letra A

  • SISTEMA ADMINISTRATIVO:

    Sistema contencioso administrativo (francês) - Sistema de dualidade de jurisdição. A Administração tem o controle pela Administração. Excepcionalmente, o Judiciário poderá interferir através dos seguintes mecanismos: poder geral de cautela, repressão penal, intervenção na propriedade privada (rol exemplificativo). É formado por tribunais de natureza administrativa.

    Jurisdição única (inglês): Aqui há possibilidade de controle pelo Poder Judiciário. A adoção do sistema de jurisdição única não implica a vedação à existência de solução de litígios na esfera administrativa. Ao contrário, a Administração Pública tem poder para efetivar a revisão acerca dos seus atos, independentemente de provocação de qualquer interessado. Ocorre que a decisão administrativa não impede que a matéria seja levada à apreciação do Poder Judiciário. O Brasil acolheu o sistema de jurisdição única. Nós tivemos um momento em que se tentou introduzir o sistema do contencioso administrativo, mas isso não saiu do papel. Desde sempre, o Brasil adota a jurisdição única. Mas fiquem atentos à pegadinha: os dois sistemas, em verdade, são mistos, já que os dois incluem o controle pela Administração e pelo Judiciário. O que os diferencia é a predominância de controle.