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Gabarito E /
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
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transparência ativa => publicações em sítios da internet.
[Gab. E]
bons estudos!
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Transparência ativa é a ação em que os órgãos e entidades promovem, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo.
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A questão trata do Decreto nº 7.724, então o que ele diz?
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.
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ATIVA >>>>> PUBLICAÇÃO
PASSIVA >>> SOLICITAÇÃO