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O "Abrigo" foi trocado por "acolhimento institucional", na redação da lei 12.010/09.
Art. 90, ECA. As entidades de atendimento são responsáveis pela
manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de
programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes,
em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional;
V - prestação de serviços à comunidade;
VI - liberdade assistida;
VII - semiliberdade;
e
VIII -
internação.
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Letra D - ABRIGO que atualmente corresponde à "ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL". (art. 90º; inciso IV)
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Imaginem que abrigo é segregativo, ou seja o ECA trata da proteção integral, viu abrigo na sua prova ta errado!
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Gabarito: D
Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional;
V - prestação de serviços à comunidade;
VI - liberdade assistida;
VII - semiliberdade; e
VIII - internação.