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ID
181477
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme a Lei n.º 11.101, de 2005,

Alternativas
Comentários
  • Letra A está errada porque o referido valor é de 40 salários mínimos (art. 94, I), e também porque se o requerido provar vício em protesto, a falência não será decretada (art. 96, VI).

    A letra B é a correta. O fundamento está no artigo 94, III, e configura o que a doutrina chama de atos de falência.

    A letra C está errada, com base no art 195:

    "Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei."

    A lei não faz ressalva quanto à necessidade de previsão contratual para a extinção da concessão. Não encontrei nenhuma informação a respeito de contrato na lei comentada do Fábio Ulhôa.

    A sacanagem da questão é que o artigo está no capítulo das disposições finais e transitórias, o que dificulta o acesso à essa informação.

    A letra D está errada, por contrariar frontalmente o artigo 129, IV.

    Cuidado com o termo inicial da contagem, pois é da data da decretação da falência, não da data do pedido.

  • Uma observação acerca da alternativa "d".  O art. 129, caput, alude a ineficácia("são ineficazes em relação à massa falida...") e não ao plano de validade, a que se refere o enunciado("será considerado válido...").
  • a) o juiz decretará a falência do devedor que não pague, no vencimento, obrigação líquida materializada em título executivo protestado cujo valor ultrapasse o equivalente a trinta salários-mínimos na data do pedido de falência, mesmo se demonstrado vício no protesto.

    A decretação da falência decorre da insolvência jurídica, caracterizada: a) pela impontualidade injustificada; b) pela execução frustrada ou; c) pela prática de atos de falência, conforme artigos 94, I, II e III da LF. Ocorre que a impontualidade injustificada refere-se a débitos superiores a 40 salários mínimos (primeiro erro da alternativa). Além disso, outro erro foi afirmar que é cabível o pedido de falência mesmo se o protesto apresentar vício, uma vez que, se o título apresentar uma das hipóteses previstas no artigo 96, como por exemplo, prescrição, não será cabível o pedido de falência, por carência de executividade.

    b) o juiz poderá decretar a falência pelo inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos do disposto em lei.

    Segundo o parágrafo único do artigo 73, mesmo durante a recuperação judicial, caso se pratique um dos atos de falência e este não esteja previsto no plano de recuperação, a falência poderá ser decretada. Assim, os casos de convolação da recuperação em falência, previstos no art. 73 da LF não afastam as hipóteses de decretação de falência previstas no artigo 94 da LF.

    c) desde que previsto no respectivo contrato, a decretação da falência de concessionária de serviços públicos implicará a extinção da concessão, na forma da lei.

    A extinção da concessionária independe de previsão contratual, decorrendo diretamente do disposto no artigo 195 da LF.

    d) caso o contratante não tivesse, à época, conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, será considerado válido, em relação à massa falida, o ato a título gratuito praticado 18 (dezoito) meses antes da decretação da falência.

    O prazo de 90 dias previsto no artigo 99 da LF (termo legal da falência) não é aplicável nesta hipótese, pois esses atos a título gratuito não tem eficácia perante a massa, independentemente do conhecimento ou da intenção das partes, trata-se de hipótese de ineficácia objetiva, desde que praticados nos 02 anos anteriores á decretação de falência, conforme art 129, IV, da LF.

    OBS.: tive que tirar os artigos porque a resposta ficou muito grande e, portanto, ultrapassando o limite.

  • Quando a questão fala "nos termos da Lei", normalmente está certa

    Abraços