ID 181480 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2009 Provas VUNESP - 2009 - TJ-SP - Juiz Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Falência Falência e Recuperação de Empresas É (são) ineficaz(es), em relação à massa falida, Alternativas os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior. a renúncia à herança sem a intenção de fraudar credores. a renúncia ao legado, realizada desde 3 (três) anos antes da decretação da falência. o pagamento, independentemente da respectiva forma, de quaisquer dívidas vencidas e exigíveis, realizado dentro do termo legal. Responder Comentários art. 129, Lei 11.101/05. Letra 'a' correta: Art. 129 Lei Falência: São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: VII - os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior. Letras b' e 'c' erradas: Art. 129, V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência. Letra 'd' errada: Art. 129, II - o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato; Com toda a vênia e respeito à banca, entendo que a assertiva "b" também está incorreta, na medida em que o caput do artigo 129 da LF expressamente prevê que os atos considerados ineficazes em relação à massa falida independem da intenção de fraudar credores. SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!! Art. 129 da Lei de falências: doutrina dos atos objetivamente ineficazes; reconhecimento de sua ineficácia independe da demonstração de fraude do devedor ou de conluio com o terceiro que com ele contratou. Ao contrário da ineficácia objetiva do 129, a declaração de ineficácia subjetiva não poderá ser reconhecida de ofício (depende de ação revocatória). Abraços