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Artigo 14º
A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei (PROJETO DE LEI), mediante:
I - Plebiscito;
II - Referendo;
III - Iniciativa popular.
*RIP
Referendo
Iniciativa popular
Plebiscito
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Basta perceber que a letra "C" e a "D" se anulam (pois trazem as mesmas hipoteses em outra ordem) e que Mobilização Popular não é forma de participação cidadã. Só restando letra B
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Questão fácil, porém "nebulosa". Fui por anulação, devido à difícil interpretação (minha opinião).
Gab.: B
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"projetos de lei" não é uma forma de expressão da soberania popular nos termos do art. 14 da CF/88. Com o devido respeito, a explicação do colega Rafael Fernandes é bastante forçada para justificar uma questão que não possui resposta correta. O que é expressão da soberania popular é a iniciativa popular a projetos de lei e não, tão somente, projetos de lei.
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Concordo com a colega Sheyla Maia: "A questão não possui resposta correta".
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ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA... LETRA C e D COM OS MESMOS ITENS.
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Até onde eu sei, essa questão foi anulada pela banca.
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Essa questão foi anulada pela banca. https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/U0VBUDEzMDJ8MDAwMDAyNzcz