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ALTERNATIVA: A
RAPIDINHO:
VÍCIO NA LEGALIDADE SÓ CABE A ANULAÇÃO! SEJA PELA ADM ou PELO JUDICIÁRIO.
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GAB A . Administracao tem o poder da autotutela SV 473 . Poder revogar atos incovenientes gerando efeitos EX NUNC , OU anula-los por motivos de ilegalidade com efeitos EX TUNC .
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Ilegalidade x Anulaçao
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lemBrando que o P.J TBM PODE INVALIDAR DEIS QUE SEJA CONVOCADO ( PELA UMA AÇÃO JUDICIAL) mais não de oficio !
#PRACIMAPCCE!!
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Autotutela
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Gabarito : A
Súmula 473, STF : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Bons Estudos !!!
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O príncípio da autotutela possibilita à administração pública anular seus próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial. É possível haver interesse público na manutenção dos efeitos de atos administrativos viciados, em nome de princípios tais como a propocionalidade e a boa-fé.
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Não confunda:
Anulação é SÓ PARA ATOS ILEGAIS.
Já a Revogação é para atos LEgais, mas a adm pública decidiu que não era mais necessário aquele ato existir a partir daquele momento !
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Assertiva A
Administração tem o poder de invalidá-lo, sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.
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Invalidar = Anular ?
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Gab a! Autotutela!
Ilegais: anular: Não se originam direitos.
Inoportunos: revogar: Respeitar direitos adquiridos