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GABARITO A
Os limites que definem qual modalidade deve ser realizada no processo de licitação estão elencados no artigo 23 da Lei 8.666/93.
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONVITE - até R$ 150.000,00
TOMADA DE PREÇO - até R$1.500.000,00
CONCORRÊNCIA - acima de R$1.500.000,00
COMPRAS E SERVIÇOS DE NÃO ENGENHARIA
CONVITE - até R$ 80.000,00
TOMADA DE PREÇO - até R$650.000,00
CONCORRÊNCIA - acima de R$650.000,00
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BIZU
COTOCO
CONVITE,TOMADA DE PREÇOS E CONCORRENCIA
OS VALORES SEMPRE DO MENOR PARA O MAIOR OU SEJA, CO= VALOR MENOR TO=VALOR MEDIO CO=VALOR MAIOR KKKK
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Gabarito letra a).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
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Só lembrando que o Dec. 9412/2018 alterou os valores das modalidades licitatórias previstas na lei 8.666/1993:
*Concorrência
Obra e serviços de engenharia: acima de R$ 3,3 milhões
Compras e serviços: acima de R$ 1,43 milhões
*Tomada de preços
Obra e serviços de engenharia: acima de R$ 330 mil até R$ 3,3 milhões
Compras e serviços: acima de R$ 176 mil até R$ 1,43 milhões
*Convite
Obra e serviços de engenharia: até R$ 330 mil
Compras e serviços: até R$ 176 mil
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GALERA !!!!!!!!! IMPORTANTE !!!!!!!!
OS VALORES MUDARAM!!!!!!!!!!!!!!!!!
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Resumindo, façam a seguinte troca:
Obras e serviços de engenharia: 150 mil por 330 mil --- 1,5 milhão por 3,3 milhões
Compras e demais serviços: 80 mil por 176 mil --- 650 mil por 1,430 milhão
Bons estudos.
Forte abraço!