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ID
1815451
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Essa modalidade de licitação é obrigatória para obras e serviços de engenharia de valor superior a um milhão e quinhentos mil reais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Os limites que definem qual modalidade deve ser realizada no processo de licitação estão elencados no artigo 23 da Lei 8.666/93.

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    CONVITE - até R$ 150.000,00

    TOMADA DE PREÇO - até R$1.500.000,00

    CONCORRÊNCIA - acima de R$1.500.000,00

     

    COMPRAS E SERVIÇOS DE NÃO ENGENHARIA

    CONVITE - até R$ 80.000,00

    TOMADA DE PREÇO - até R$650.000,00

    CONCORRÊNCIA - acima de R$650.000,00

  • BIZU

    COTOCO

    CONVITE,TOMADA DE PREÇOS E CONCORRENCIA

    OS VALORES SEMPRE DO MENOR PARA O MAIOR OU SEJA, CO= VALOR MENOR TO=VALOR MEDIO CO=VALOR MAIOR KKKK

     

     

     

  • Gabarito letra a).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Só lembrando que o Dec. 9412/2018 alterou os valores das modalidades licitatórias previstas na lei 8.666/1993:

    *Concorrência

     Obra e serviços de engenharia: acima de R$ 3,3 milhões

    Compras e serviços: acima de R$ 1,43 milhões

    *Tomada de preços

    Obra e serviços de engenharia: acima de R$ 330 mil até R$ 3,3 milhões 

    Compras e serviços: acima de R$ 176 mil até R$ 1,43 milhões

    *Convite

    Obra e serviços de engenharia: até  R$ 330 mil

    Compras e serviços: até R$ 176 mil

  • GALERA !!!!!!!!! IMPORTANTE !!!!!!!!


    OS VALORES MUDARAM!!!!!!!!!!!!!!!!!


    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).


    Resumindo, façam a seguinte troca:

    Obras e serviços de engenharia: 150 mil por 330 mil --- 1,5 milhão por 3,3 milhões

    Compras e demais serviços: 80 mil por 176 mil --- 650 mil por 1,430 milhão


    Bons estudos.

    Forte abraço!