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Art 13. O Conselho Federal de Medicina Veterinária compor-se-á de: um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e mais seis conselheiros, eleitos em reunião dos delegados dos Conselhos Regionais por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, realizando-se tantos escrutínios quantos necessários à obtenção dêsse " quorum ".
§ 2º Cada Conselho Regional terá direito a três delegados à reunião que o artigo prevê.
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letra D
3 delegados
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Lei 5517
Art 13. O Conselho Federal de Medicina Veterinária compor-se-á de: um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e mais seis conselheiros, eleitos em reunião dos delegados dos Conselhos Regionais por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, realizando-se tantos escrutínios quantos necessários à obtenção dêsse " quorum ".
§ 2º Cada Conselho Regional terá direito a três delegados à reunião que o artigo prevê.
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Tomara que vc já tenha passado !!!
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Tatiana. kkkkk
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Negativo! A questão pede ''DE ACORDO COM A CF/88'', não pede entendimento jurisprudencial.
Portanto, o item ''d'' é o correto, nos termos do art, 109, VI, Cf/88.
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Só 3 delegados!