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ID
181597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação à alternativa "A", o Prof.  Fredie Didier Jr assim expôs acerca do inadimplemento mínimo" ...o direito potestativo à resolução do negócio não pode ser exercido em qualquer hipótese de inadimplemento. Se o inadimplemento for mínimo (ou seja, se o déficit de adimplemento for insignificante, a ponto de considerar-se substancialmente adimplida a prestação), o direito à resolução converte-se em outra situação jurídica ativa (direito à indenização, p. ex.), de modo a garantir a permanência do negócio jurídico.
    Mas não apenas a resolução do negócio pode ser impedida pela aplicação dessa teoria (repita-se: derivada da aplicação do princípio da boa-fé) .  Pode-se, por exemplo, cogitar da extinção da exceção substancial de contrato não cumprido  (outra situação jurídica ativa): a parte não poderia negar-se a cumprir a sua prestação, se a contraprestação tiver sido substancialmente adimplida....)

    Fonte: http://www.frediedidier.com.br/main/artigos/default.jsp

  • Alternativa A: CORRETA

    O adimplemento substancial ou inadimplemento mínimo do contrato, todavia, tem sido reconhecido pela doutrina como impedimento à resolução unilateral do contrato. Sustenta-se que a hipótese de resolução contratual por inadimplemento haverá de ceder diante do pressuposto do atendimento quase integral das obrigações pactuadas, ou seja, do descumprimento injustificante da avença, não se configurando razoável a sua extinção como resposta jurídica à preservação e à função social do contrato. (Carlos Roberto Gonçalves)

  • Colegas,
    concordo que o gabarito, mas me digam onde está o erro da letra B?
  • ALTERNATIVA B:

    A indenização da responsabilidade pela perda de uma chance se dá independentemente da certeza de um resultado final favorável, basta a demonstração de uma probabilidade suficiente e mínima de obtenção de um benefício, ao contrário do que dipõe a assertiva, pois nessa a obrigação de indenizar está condicionada a comprovação da aprovação do candidato na fase oral, diante do desempenho em concursos anteriores.

    Fonte: www.ibdfam.org.br/anais_download.php?a=182  (Artigo professor Cristiano Chaves)
  • A assertiva C encontra-se incorreta ao restringir a mora com a expressão "apenas".
    Confira a disposição legal, a seguir: 
    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
  • Item D - Incorreto.
    Por inadimplemento absoluto entende-se um descumprimento tal da obrigação, que a torne desinteressante para o credor, ainda que o devedor se disponha a cumpri-la extemporaneamente. 

    Noutro giro, o inadimplemento relativo ou mora dá-se quando, descumprida a obrigação no seu tempo, a sua extemporânea efetivação ainda se mostra interessante ao credor, sendo que seu cumprimento evitará a resolução do negócio jurídico.
  • Como posso fundamentar o erro da letra E? Alguem sabe?

  • B) INCORRETO. Nos termos da jurisprudência do STJ, não basta a possibilidade de êxito para a configuração da dano, tendo por fundamento a teoria da perda de uma chance. Nesse sentido o RESP. 1.104.665/RS, Rel. Min. Massami Uyeda "A chamada "teoria da perda da chance" , de inspiração francesa e citada em matéria de responsabilidade civil, aplica-se aos casos em que o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não de mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável".

    C) INCORRETO.
     Nos termos do art. 394 do Código Civil: "Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer".

    D) INCORRETO. 
    O critério para a diferenciação do inadimplemento (absoluto e relativo) é, basicamente, econômico. Trata-se de saber se o transcurso do prazo tornou a prestação impossível de ser recebida de forma útil pelo credor, isto é, se é viavél o recebimento atrasado da prestação. Se, não obstante o inadimplemento pontual, a prestação ainda puder ser realizada com utilidade ao credor, há inadimplemento relativo/mora. Por outro lado, se o adimplemento atrasado for inútil ao credor, há inadimplemento absoluto, por exemplo, se contrato pessoa para fazer doces para o aniversário de minha filha que será no dia 07/06 e a pessoa somente me entrega no dia seguinte à festa.



  • E) INCORRETO. Esse item, para ser respondido, depende de conhecimento dos princípios que regem os contratos, dentre eles, o princípio da boa-fé objetiva. Pois a mera realização da prestação contratualmente prevista não acarreta automaticamente o adimplemento. O adimplemento deve ser satisfatório, cumprindo não apenas a prestação acordada, como também os deveres anexos inerentes à boa-fé e gerados pela justa expectativa criada nas partes do negócio.


     
  • Letra E - Incorreta pois o agencia viola positivamente o contrato, rechaçando direitos chamados anexos do contrato, decorrentes sempre da boa fé objetiva, nunca subjetiva.
  • A fundamentação correta para a letra E, está relacionada a obrigação de prestação de serviço que possui como consequência o resultado e não a análise do meio. 

    Gabarito : A

    Jesus Abençoe! Bons estudos! 

  • Kamilla, acredito que a fundamentação correta é a dos demais colegas, referente à violação da boa-fé objetiva e dos deveres anexos ao contrato. Este é, inclusive, o exemplo dado por Cristiano Chaves em suas aulas.

  • Lembrando que a indenização por perda de uma chance é proporcional, e não integral

    Abraços

  • Como posso fundamentar a alternativa D ?