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ID
1816072
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em se tratando de adolescente autor de ato infracional, a legislação, ao considerar sua condição peculiar de desenvolvimento, aplica-lhe medidas socioeducativas que não objetivam somente a punição, mas principalmente a mudança de comportamento por meio de uma perspectiva

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
    § 1º Entendese por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
    Art. 100. Na aplicação das medidas levarseão em conta as necessidades pedagógicas, preferindose aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

    Artigos do ECA (8.069/90)

  • Questão que parece ser passível de impugnação.

     

    Com efeito, se as medidas aplicáveis ao adolescente e previstas em lei são socioeducativas, então é evidente que terão perspectiva socioeducacional (alternativa E) e, é claro, também pedagógica (alternativa C). As alternativas não se excluem, mas apenas se completam.