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ID
1816444
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao recurso embargos infringentes, é correto afirmar que o/a

Alternativas
Comentários
  • Art. 530 do CPC. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

  • Resp. A


    A - Art. 530 CPC/73 - Decisão não unânime em grau de apelação; decisão procedente em ação rescisória (se houver divergência, em tese, cabem embargos infringentes também)


    B - Art. 508 CPC/73 - Prazo de 15 dias


    C - Art. 530 CPC/73 - Os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência


    D -  Interposto o recurso, no prazo de 15 dias, ele é endereçado ao relator do recurso embargado; colhe-se as contrarrazões em 15 dias; o relator fará o primeiro juízo de admissibilidade: a) se o relator não admite, cabe agravo interno em cinco dias (CPC, art. 532); b) se admitir, encaminha os autos aos novo relator, preferencialmente que não tenha participado do acórdão embargado; após o novo relator, os autos vão ao revisor; serão julgados por um órgão maior, que terá no mínimo cinco membros. 


    E - Art. 535 CPC - Embargos de Declaração