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Prova UNIOESTE - 2015 - UNIOESTE - Advogado


ID
1816381
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Brasil ainda gasta pouco com saúde, afirmam especialistas 

     "Diferentemente dos países europeus, que tiveram mais tempo para se adequar, estamos assistindo a um envelhecimento muito rápido da população.” A transição demográfica, afirmou nesta segunda (31) o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, determina a necessidade da adaptação do sistema de saúde brasileiro, para prevenir e tratar doenças ligadas ao envelhecimento.
        Barbosa participou da primeira mesa do Fórum Tecnologia e Acesso à Saúde, ao lado de José Gomes Temporão, ex-ministro da Saúde e diretor-executivo do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde/Isag, e de Marcos Boscolo, sócio da KPMG e Líder Healthcare, sobre as dificuldades do acesso à saúde e como soluções tecnológicas podem ajudar a superá-las. O debate foi mediado por Cláudia Colucci, repórter especial da Folha.
   Para o diretor da Anvisa, há uma impressão falsa no país de que se gasta o suficiente em saúde. No entanto, disse ele, dos 9,7% dos gastos em saúde em relação ao PIB, apenas 4,7% corresponde ao gasto público.
          “Nenhum país que tenha um sistema universal de saúde tem um percentual igualmente baixo”. Os países europeus têm um gasto aproximadamente 7, 8 vezes maior por habitante que o Brasil. 
        José Gomes Temporão cita como preocupante para todo o funcionamento do sistema de saúde o estudo divulgado pelo IBGE em 21 de agosto, segundo o qual 60% da população brasileira está acima do peso. “Estamos nos aproximando velozmente do padrão americano e isso aumenta consideravelmente os custos do sistema”. Para o ex-ministro, falta legislação que ajude a intimidar o consumo de itens que contribuem para esse quadro. “[O Congresso] É incapaz de regular a propaganda obscena de cerveja e alimentos infantis.”
         Temporão afirma haver confusão entre tecnologias de última geração e assistência médica. O acesso a direitos estaria subordinado a desejos da “indústria da saúde”. 
Para o ex-ministro, os avanços tecnológicos geralmente beneficiam “apenas umas casta de cidadãos”.                 Segundo ele, o Brasil seria uma rara exceção em que a ampliação da tecnologia se deu de forma mais igualitária, graças ao SUS. 
        “Deveríamos estimular o reconhecimento do sistema público de saúde como um patrimônio fundamental para a justiça social e a democracia brasileira, como parte do processo civilizatório e que deve ser fortalecido”.
SMARTPHONES 
       Último a falar, Marcos Boscolo sugeriu que o acesso à tecnologia deve partir do “empoderamento das pessoas na gestão da saúde”. Isso seria, por exemplo, permitir às pessoas monitorar sua saúde a partir de smartphones e indicadores objetivos. Esses indicadores viriam dos hospitais, que deveriam contar com bancos de dados para mapear o perfil da população e gerir o sistema. 
        Boscolo em seguida apontou a desigualdade regional brasileira como um problema grave para o sistema de saúde. Enquanto 44% da população paulista tem um plano de saúde privado, o percentual em alguns estados do Norte e do Nordeste é de 7%. Além do mais, os profissionais da saúde deixam essas regiões para se estabelecer nos grandes centros, criando um problema de falta de mão-de-obra qualificada.
          Para Temporão, “é inviável um sistema em que as pessoas buscam um especialista sem passar por um generalista”, como ocorre na Inglaterra e no Canadá, países que inspiraram o modelo do SUS.
      “Ainda não utilizamos adequadamente tecnologias disponíveis há algumas décadas”, disse Barbosa, da Anvisa. Melhorar a formação do profissional de saúde, integrar os serviços e rever parte da regulação do sistema seriam os passos para superar o problema, segundo ele. 

(Philippe Scerb - colaboração para a Folha de São Paulo, visualizado em 31 de agosto de 2015.)

Qual a relação, produzida no texto, entre a saúde e o uso das tecnologias?

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D


    A resposta da assertiva pode ser encontrada no seguinte trecho:


    ' Último a falar, Marcos Boscolo sugeriu que o acesso à tecnologia deve partir do “empoderamento das pessoas na gestão da saúde”. Isso seria, por exemplo, permitir às pessoas monitorar sua saúde a partir de smartphones e indicadores objetivos.'

  • Discordo do gabarito porque no trecho

     ' Último a falar, Marcos Boscolo sugeriu que o acesso à tecnologia deve partir do “empoderamento das pessoas na gestão da saúde”. Isso seria, por exemplo, permitir às pessoas monitorar sua saúde a partir de smartphones e indicadores objetivos.'

     o tempo verbal indica uma hipótese, e não uma certeza. Além disso, o texto traz várias críticas ao uso da tecnologia de forma discriminatória, que favorece apenas poucas pessoas: 

    "

     Temporão afirma haver confusão entre tecnologias de última geração e assistência médica. O acesso a direitos estaria subordinado a desejos da “indústria da saúde”. 

    Para o ex-ministro, os avanços tecnológicos geralmente beneficiam “apenas umas casta de cidadãos”.    Segundo ele, o Brasil seria uma rara exceção em que a ampliação da tecnologia se deu de forma mais igualitária, graças ao SUS. 

            “Deveríamos estimular o reconhecimento do sistema público de saúde como um patrimônio fundamental para a justiça social e a democracia brasileira, como parte do processo civilizatório e que deve ser fortalecido”. "

  • Discordo, porque o texto fala de outras tecnologias e usa o caso dos smartphones como exemplo.


ID
1816384
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Brasil ainda gasta pouco com saúde, afirmam especialistas 

     "Diferentemente dos países europeus, que tiveram mais tempo para se adequar, estamos assistindo a um envelhecimento muito rápido da população.” A transição demográfica, afirmou nesta segunda (31) o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, determina a necessidade da adaptação do sistema de saúde brasileiro, para prevenir e tratar doenças ligadas ao envelhecimento.
        Barbosa participou da primeira mesa do Fórum Tecnologia e Acesso à Saúde, ao lado de José Gomes Temporão, ex-ministro da Saúde e diretor-executivo do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde/Isag, e de Marcos Boscolo, sócio da KPMG e Líder Healthcare, sobre as dificuldades do acesso à saúde e como soluções tecnológicas podem ajudar a superá-las. O debate foi mediado por Cláudia Colucci, repórter especial da Folha.
   Para o diretor da Anvisa, há uma impressão falsa no país de que se gasta o suficiente em saúde. No entanto, disse ele, dos 9,7% dos gastos em saúde em relação ao PIB, apenas 4,7% corresponde ao gasto público.
          “Nenhum país que tenha um sistema universal de saúde tem um percentual igualmente baixo”. Os países europeus têm um gasto aproximadamente 7, 8 vezes maior por habitante que o Brasil. 
        José Gomes Temporão cita como preocupante para todo o funcionamento do sistema de saúde o estudo divulgado pelo IBGE em 21 de agosto, segundo o qual 60% da população brasileira está acima do peso. “Estamos nos aproximando velozmente do padrão americano e isso aumenta consideravelmente os custos do sistema”. Para o ex-ministro, falta legislação que ajude a intimidar o consumo de itens que contribuem para esse quadro. “[O Congresso] É incapaz de regular a propaganda obscena de cerveja e alimentos infantis.”
         Temporão afirma haver confusão entre tecnologias de última geração e assistência médica. O acesso a direitos estaria subordinado a desejos da “indústria da saúde”. 
Para o ex-ministro, os avanços tecnológicos geralmente beneficiam “apenas umas casta de cidadãos”.                 Segundo ele, o Brasil seria uma rara exceção em que a ampliação da tecnologia se deu de forma mais igualitária, graças ao SUS. 
        “Deveríamos estimular o reconhecimento do sistema público de saúde como um patrimônio fundamental para a justiça social e a democracia brasileira, como parte do processo civilizatório e que deve ser fortalecido”.
SMARTPHONES 
       Último a falar, Marcos Boscolo sugeriu que o acesso à tecnologia deve partir do “empoderamento das pessoas na gestão da saúde”. Isso seria, por exemplo, permitir às pessoas monitorar sua saúde a partir de smartphones e indicadores objetivos. Esses indicadores viriam dos hospitais, que deveriam contar com bancos de dados para mapear o perfil da população e gerir o sistema. 
        Boscolo em seguida apontou a desigualdade regional brasileira como um problema grave para o sistema de saúde. Enquanto 44% da população paulista tem um plano de saúde privado, o percentual em alguns estados do Norte e do Nordeste é de 7%. Além do mais, os profissionais da saúde deixam essas regiões para se estabelecer nos grandes centros, criando um problema de falta de mão-de-obra qualificada.
          Para Temporão, “é inviável um sistema em que as pessoas buscam um especialista sem passar por um generalista”, como ocorre na Inglaterra e no Canadá, países que inspiraram o modelo do SUS.
      “Ainda não utilizamos adequadamente tecnologias disponíveis há algumas décadas”, disse Barbosa, da Anvisa. Melhorar a formação do profissional de saúde, integrar os serviços e rever parte da regulação do sistema seriam os passos para superar o problema, segundo ele. 

(Philippe Scerb - colaboração para a Folha de São Paulo, visualizado em 31 de agosto de 2015.)

Em: “Estamos assistindo a um envelhecimento muito rápido da população” significa, segundo o texto, que

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    A resposta para a questão pode ser encontrada no seguinte trecho:

    ” A transição demográfica, afirmou nesta segunda (31) o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, determina a necessidade da adaptação do sistema de saúde brasileiro, para prevenir e tratar doenças ligadas ao envelhecimento."

     


ID
1816387
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Brasil ainda gasta pouco com saúde, afirmam especialistas 

     "Diferentemente dos países europeus, que tiveram mais tempo para se adequar, estamos assistindo a um envelhecimento muito rápido da população.” A transição demográfica, afirmou nesta segunda (31) o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, determina a necessidade da adaptação do sistema de saúde brasileiro, para prevenir e tratar doenças ligadas ao envelhecimento.
        Barbosa participou da primeira mesa do Fórum Tecnologia e Acesso à Saúde, ao lado de José Gomes Temporão, ex-ministro da Saúde e diretor-executivo do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde/Isag, e de Marcos Boscolo, sócio da KPMG e Líder Healthcare, sobre as dificuldades do acesso à saúde e como soluções tecnológicas podem ajudar a superá-las. O debate foi mediado por Cláudia Colucci, repórter especial da Folha.
   Para o diretor da Anvisa, há uma impressão falsa no país de que se gasta o suficiente em saúde. No entanto, disse ele, dos 9,7% dos gastos em saúde em relação ao PIB, apenas 4,7% corresponde ao gasto público.
          “Nenhum país que tenha um sistema universal de saúde tem um percentual igualmente baixo”. Os países europeus têm um gasto aproximadamente 7, 8 vezes maior por habitante que o Brasil. 
        José Gomes Temporão cita como preocupante para todo o funcionamento do sistema de saúde o estudo divulgado pelo IBGE em 21 de agosto, segundo o qual 60% da população brasileira está acima do peso. “Estamos nos aproximando velozmente do padrão americano e isso aumenta consideravelmente os custos do sistema”. Para o ex-ministro, falta legislação que ajude a intimidar o consumo de itens que contribuem para esse quadro. “[O Congresso] É incapaz de regular a propaganda obscena de cerveja e alimentos infantis.”
         Temporão afirma haver confusão entre tecnologias de última geração e assistência médica. O acesso a direitos estaria subordinado a desejos da “indústria da saúde”. 
Para o ex-ministro, os avanços tecnológicos geralmente beneficiam “apenas umas casta de cidadãos”.                 Segundo ele, o Brasil seria uma rara exceção em que a ampliação da tecnologia se deu de forma mais igualitária, graças ao SUS. 
        “Deveríamos estimular o reconhecimento do sistema público de saúde como um patrimônio fundamental para a justiça social e a democracia brasileira, como parte do processo civilizatório e que deve ser fortalecido”.
SMARTPHONES 
       Último a falar, Marcos Boscolo sugeriu que o acesso à tecnologia deve partir do “empoderamento das pessoas na gestão da saúde”. Isso seria, por exemplo, permitir às pessoas monitorar sua saúde a partir de smartphones e indicadores objetivos. Esses indicadores viriam dos hospitais, que deveriam contar com bancos de dados para mapear o perfil da população e gerir o sistema. 
        Boscolo em seguida apontou a desigualdade regional brasileira como um problema grave para o sistema de saúde. Enquanto 44% da população paulista tem um plano de saúde privado, o percentual em alguns estados do Norte e do Nordeste é de 7%. Além do mais, os profissionais da saúde deixam essas regiões para se estabelecer nos grandes centros, criando um problema de falta de mão-de-obra qualificada.
          Para Temporão, “é inviável um sistema em que as pessoas buscam um especialista sem passar por um generalista”, como ocorre na Inglaterra e no Canadá, países que inspiraram o modelo do SUS.
      “Ainda não utilizamos adequadamente tecnologias disponíveis há algumas décadas”, disse Barbosa, da Anvisa. Melhorar a formação do profissional de saúde, integrar os serviços e rever parte da regulação do sistema seriam os passos para superar o problema, segundo ele. 

(Philippe Scerb - colaboração para a Folha de São Paulo, visualizado em 31 de agosto de 2015.)

Segundo um dos palestrantes, só NÃO é possível apontar como um dos grandes problemas para o sistema de saúde:

Alternativas
Comentários
  • Letra a

    Nenhum palestrante informa que os baixos salários dos profissionais da área de saúde nas regióes Norte e Nordeste é uma das causas dos grandes problemas para o sistema de saúde.  

     


ID
1816390
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Brasil ainda gasta pouco com saúde, afirmam especialistas 

     "Diferentemente dos países europeus, que tiveram mais tempo para se adequar, estamos assistindo a um envelhecimento muito rápido da população.” A transição demográfica, afirmou nesta segunda (31) o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, determina a necessidade da adaptação do sistema de saúde brasileiro, para prevenir e tratar doenças ligadas ao envelhecimento.
        Barbosa participou da primeira mesa do Fórum Tecnologia e Acesso à Saúde, ao lado de José Gomes Temporão, ex-ministro da Saúde e diretor-executivo do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde/Isag, e de Marcos Boscolo, sócio da KPMG e Líder Healthcare, sobre as dificuldades do acesso à saúde e como soluções tecnológicas podem ajudar a superá-las. O debate foi mediado por Cláudia Colucci, repórter especial da Folha.
   Para o diretor da Anvisa, há uma impressão falsa no país de que se gasta o suficiente em saúde. No entanto, disse ele, dos 9,7% dos gastos em saúde em relação ao PIB, apenas 4,7% corresponde ao gasto público.
          “Nenhum país que tenha um sistema universal de saúde tem um percentual igualmente baixo”. Os países europeus têm um gasto aproximadamente 7, 8 vezes maior por habitante que o Brasil. 
        José Gomes Temporão cita como preocupante para todo o funcionamento do sistema de saúde o estudo divulgado pelo IBGE em 21 de agosto, segundo o qual 60% da população brasileira está acima do peso. “Estamos nos aproximando velozmente do padrão americano e isso aumenta consideravelmente os custos do sistema”. Para o ex-ministro, falta legislação que ajude a intimidar o consumo de itens que contribuem para esse quadro. “[O Congresso] É incapaz de regular a propaganda obscena de cerveja e alimentos infantis.”
         Temporão afirma haver confusão entre tecnologias de última geração e assistência médica. O acesso a direitos estaria subordinado a desejos da “indústria da saúde”. 
Para o ex-ministro, os avanços tecnológicos geralmente beneficiam “apenas umas casta de cidadãos”.                 Segundo ele, o Brasil seria uma rara exceção em que a ampliação da tecnologia se deu de forma mais igualitária, graças ao SUS. 
        “Deveríamos estimular o reconhecimento do sistema público de saúde como um patrimônio fundamental para a justiça social e a democracia brasileira, como parte do processo civilizatório e que deve ser fortalecido”.
SMARTPHONES 
       Último a falar, Marcos Boscolo sugeriu que o acesso à tecnologia deve partir do “empoderamento das pessoas na gestão da saúde”. Isso seria, por exemplo, permitir às pessoas monitorar sua saúde a partir de smartphones e indicadores objetivos. Esses indicadores viriam dos hospitais, que deveriam contar com bancos de dados para mapear o perfil da população e gerir o sistema. 
        Boscolo em seguida apontou a desigualdade regional brasileira como um problema grave para o sistema de saúde. Enquanto 44% da população paulista tem um plano de saúde privado, o percentual em alguns estados do Norte e do Nordeste é de 7%. Além do mais, os profissionais da saúde deixam essas regiões para se estabelecer nos grandes centros, criando um problema de falta de mão-de-obra qualificada.
          Para Temporão, “é inviável um sistema em que as pessoas buscam um especialista sem passar por um generalista”, como ocorre na Inglaterra e no Canadá, países que inspiraram o modelo do SUS.
      “Ainda não utilizamos adequadamente tecnologias disponíveis há algumas décadas”, disse Barbosa, da Anvisa. Melhorar a formação do profissional de saúde, integrar os serviços e rever parte da regulação do sistema seriam os passos para superar o problema, segundo ele. 

(Philippe Scerb - colaboração para a Folha de São Paulo, visualizado em 31 de agosto de 2015.)

Em “A propaganda obscena de cerveja e alimentos infantis”, o ex-ministro refere-se

Alternativas

ID
1816393
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Brasil ainda gasta pouco com saúde, afirmam especialistas 

     "Diferentemente dos países europeus, que tiveram mais tempo para se adequar, estamos assistindo a um envelhecimento muito rápido da população.” A transição demográfica, afirmou nesta segunda (31) o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, determina a necessidade da adaptação do sistema de saúde brasileiro, para prevenir e tratar doenças ligadas ao envelhecimento.
        Barbosa participou da primeira mesa do Fórum Tecnologia e Acesso à Saúde, ao lado de José Gomes Temporão, ex-ministro da Saúde e diretor-executivo do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde/Isag, e de Marcos Boscolo, sócio da KPMG e Líder Healthcare, sobre as dificuldades do acesso à saúde e como soluções tecnológicas podem ajudar a superá-las. O debate foi mediado por Cláudia Colucci, repórter especial da Folha.
   Para o diretor da Anvisa, há uma impressão falsa no país de que se gasta o suficiente em saúde. No entanto, disse ele, dos 9,7% dos gastos em saúde em relação ao PIB, apenas 4,7% corresponde ao gasto público.
          “Nenhum país que tenha um sistema universal de saúde tem um percentual igualmente baixo”. Os países europeus têm um gasto aproximadamente 7, 8 vezes maior por habitante que o Brasil. 
        José Gomes Temporão cita como preocupante para todo o funcionamento do sistema de saúde o estudo divulgado pelo IBGE em 21 de agosto, segundo o qual 60% da população brasileira está acima do peso. “Estamos nos aproximando velozmente do padrão americano e isso aumenta consideravelmente os custos do sistema”. Para o ex-ministro, falta legislação que ajude a intimidar o consumo de itens que contribuem para esse quadro. “[O Congresso] É incapaz de regular a propaganda obscena de cerveja e alimentos infantis.”
         Temporão afirma haver confusão entre tecnologias de última geração e assistência médica. O acesso a direitos estaria subordinado a desejos da “indústria da saúde”. 
Para o ex-ministro, os avanços tecnológicos geralmente beneficiam “apenas umas casta de cidadãos”.                 Segundo ele, o Brasil seria uma rara exceção em que a ampliação da tecnologia se deu de forma mais igualitária, graças ao SUS. 
        “Deveríamos estimular o reconhecimento do sistema público de saúde como um patrimônio fundamental para a justiça social e a democracia brasileira, como parte do processo civilizatório e que deve ser fortalecido”.
SMARTPHONES 
       Último a falar, Marcos Boscolo sugeriu que o acesso à tecnologia deve partir do “empoderamento das pessoas na gestão da saúde”. Isso seria, por exemplo, permitir às pessoas monitorar sua saúde a partir de smartphones e indicadores objetivos. Esses indicadores viriam dos hospitais, que deveriam contar com bancos de dados para mapear o perfil da população e gerir o sistema. 
        Boscolo em seguida apontou a desigualdade regional brasileira como um problema grave para o sistema de saúde. Enquanto 44% da população paulista tem um plano de saúde privado, o percentual em alguns estados do Norte e do Nordeste é de 7%. Além do mais, os profissionais da saúde deixam essas regiões para se estabelecer nos grandes centros, criando um problema de falta de mão-de-obra qualificada.
          Para Temporão, “é inviável um sistema em que as pessoas buscam um especialista sem passar por um generalista”, como ocorre na Inglaterra e no Canadá, países que inspiraram o modelo do SUS.
      “Ainda não utilizamos adequadamente tecnologias disponíveis há algumas décadas”, disse Barbosa, da Anvisa. Melhorar a formação do profissional de saúde, integrar os serviços e rever parte da regulação do sistema seriam os passos para superar o problema, segundo ele. 

(Philippe Scerb - colaboração para a Folha de São Paulo, visualizado em 31 de agosto de 2015.)

Em “Para o ex-ministro, os avanços tecnológicos geralmente beneficiam “apenas umas casta de cidadãos””. A expressão “ex-ministro” refere-se a

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    encontramos a resposta para a questão nos seguintes trechos:

    ... Barbosa participou da primeira mesa do Fórum Tecnologia e Acesso à Saúde, ao lado de José Gomes Temporão, ex-ministro da Saúde...

    Para o ex-ministro, os avanços tecnológicos geralmente beneficiam “apenas umas casta de cidadãos”. 


ID
1816399
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sabe-se que em determinada cidade, com população de 330.000 habitantes, 11% da população tem mais de 65 anos. Assim é correto afirmar que esta porcentagem corresponde a

Alternativas
Comentários
  • 11/100 x 330000 = 11x3300 = 36300


    gab B


ID
1816402
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

É correto afirmar que a solução da equação 3x+5=8 é

Alternativas
Comentários
  • 3x + 5 = 8
    3x = 8-5

    3x = 3 
    x = 3/3 
    x = 1 

  • GAB C

     

    Prova ridícula

  • GABARITO LETRA "C"

    Eq. do 1º grau. Letras para um lado, números para o outro:

    3x + 5 = 8

    3x = 8 - 5

    3x = 3 

    x = 3/3 

    x = 1

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin


ID
1816408
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A função f (x)=2,5 x representa o consumo de água acumulado f (x) , de uma residência, durante os x primeiros dias de um mês. Aqui f (x) é medido em metros cúbicos. Assim é correto afirmar que em 12 dias o consumo acumulado, em metros cúbicos, desta residência é

Alternativas
Comentários
  • Fiz assim:

    f(x) =2,5 .12

    f(x) = 30,0

    [Gab. E]

    bons estudos!


ID
1816411
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder administrativo dos quais requisitos ou pressupostos de exercício regular têm previsão legal específica, inclusive quando exercitado em atividade que a lei tenha como discricionária, é o

Alternativas
Comentários
  • Letra b) poder vinculado-  Onde é mínima ou inexistente a liberdade de atuação, não cabendo a AP tecer considerações acerca da oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. Possibilita a AP executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido em lei.


    Letra c) Poder disciplinar- Existe, em regra, discricionariedade na gradação da sanção legal a ser aplicada, mas nenhuma discricionariedade existe quanto ao dever de punir. Ou seja, a AP constatando que servidor público,  ou particular que com ela possua vinculação  jurídica específica praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo.


    letra d) Poder de Polícia ( correta)

    discricionariedade no poder de polícia significa que, em regra, a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo decidir sobre a oportunidade e conveniência de praticar os atos correspondentes, valorar seu motivo e escolher, dentro dos limites legais, o respectivo conteúdo. Do mesmo modo acentua que, em princípio, a administração pode determinar dentre os critérios legais de oportunidade e conveniência quais atividades irá fiscalizar em determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação dessas sanções.


     Fonte- Resumo de Direito Administrativo Descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Letra (d)


    Podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. Considerando que o exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores das taxas (espécie tributária), é o Código Tributário Nacional que, no seu art. 78, define tal espécie de poder, nos termos a seguir transcritos:


    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • que pergunta confusa. 

  • Péssima redação.

     

    Substitua a expressão "dos quais" por "cujos", pois esta é a palavra que deveria ter sido utilizada. Fica assim:

     

    "O poder administrativo cujos requisitos ou pressupostos de exercício regular têm previsão legal específica, inclusive quando exercitado em atividade que a lei tenha como discricionária, é o..."

     

    É triste pensar na quantidade de questões que erramos em provas em razão da incompetência das bancas em formular um simples enunciado!

  • li 20 vezes

  • Questão sem resposta para uma pergunta sem sentido, com de erro de português e sem coesão nenhuma.

     

  • Nada com nada!

  • PODER DE POLÍCIA atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    LETRA d

    #RumoPosse

  • A discricionariedade no exercício do pdoer de polícia signifca que, e regra, a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo decidir sobre  aoportunidade e conveniência de praticar os atos correspondentes, valorar o sue motivo e escolher, dentro dos limites legais, o repectivo conteúdo.

     

    De qualquer forma, a sanção sempre deverá estar prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada.

     

     

    Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado

     

    #valeapena

  • Enunciado bizarro. Li umas 30 vezes.

  • O poder administrativo dos quais requisitos ou pressupostos de exercício regular têm previsão legal específica, inclusive quando exercitado em atividade que a lei tenha como discricionária, é UM ARGUMENTO VÁLIDO?

    Filtro errado, deveria ser em dedução lógica em Raciocínio Lógio O.o

  • ATRIBUTOS do poder de polícia. externo PARTICULAR DE MODO GERAL

    discricionáriedade 

    autoexecutoriedade

    coercibilidade

  • Se alguém me der um exemplo de como "executar o exercício" dos poderes regulamentar, vinculado, disciplinar e hierárquico sem previsão legal eu digo que a questão está correta.

    Todas as possibilidades dos poderes precisam estar positivadas (até o conceito de discricionariedade é positivado especificamente), então não existe essa de precisar previsão legal específica somente no poder de polícia. Questão sem resposta.

  • GABARITO: D

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Examinador parece a Vanusa cantando o Hino.

    Não se entende nada.

    O poder "dos quais"...Jesuss amado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:

    Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    “Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    Porém, por que a conceituação se encontra no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.

    E quais são os atributos do poder de polícia?

    Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.

    Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.

    Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Poder regulamentador.

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    B. ERRADO. Poder vinculado.

    É aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    C. ERRADO. Poder disciplinar.

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    D. CERTO. Poder de polícia.

    Explicação supra.

    E. ERRADO. Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1816414
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo artigo 41 da CF/88, são estáveis os servidores que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Letra (a)


    Complementando:


    “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)
  • Art. 41. [Estabilidade do Servidor Público]. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Atenção: O caput deste artigo soma – se ao seu § 4º: Como condição para a aquisição da estabilidade, É OBRIGATÓRIA a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da estabilidade dos servidores públicos. Vejamos:

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:

    - Aprovação em concurso público;

    - Nomeação para cargo de provimento efetivo;

    - Execução das funções pelo prazo de três anos, e

    - Acompanhamento de avaliação de desemprenho.

    Dito isso:

    A. CERTO. Após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Conforme art. 41, CF.

    B. ERRADO. Após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Erros em negrito.

    C. ERRADO. Após dois nomeados em cargo comissionado e 1 ano de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Erros em negrito.

    D. ERRADO. Após três anos de contrato temporário e com 2 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Erros em negrito.

    E. ERRADO. Após três anos de cargo comissionado junto a administração pública municipal. Erros em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
1816417
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público estável só perderá o cargo

Alternativas
Comentários
  • CORRETA E


    CF/88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • nossa, a letra B pegou muito apressadinho...

  • Quase que essa Letra B marota me pegava... Rss


  • Gostaria de saber porque a letra "b"está incorreta ?

  • A alternativa B está errada por causa da palavra "sem" - na verdade é mediante processo administrativo EM QUE LHE SEJA assegurada ampla defesa.

  • Perda da Função Pública por previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    CF/88. Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Perda da função pública por ATO DE IMPROBIDADE:

     

                    (LIA) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

            I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento Ilícito) :

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,

    --- > ressarcimento integral do dano, quando houver,

    --- > perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos,

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

            II - na hipótese do art. 10 (Prejuízo ou Lesão ao Erário):

     

    --- > ressarcimento integral do dano,

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,

    --- > perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos,

    --- > pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

     

            III - na hipótese do art. 11 (Quando atentar contra os princípios da Administração Pública):

     

    --- >  ressarcimento integral do dano, se houver,

    --- > perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos,

    --- > pagamento de multa civil de até 10 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) - Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário:

     

    --- >  perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e

    --- > multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • O servidor público ESTÁVEL somente perderá o cargo (SÓ EM HIPÓTESES PREVISTAS NA CF – Art. 41):


    1) Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;


    2) Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa;


    3) Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA), assegurada a ampla defesa;


    4) Hipótese de excepcionalidade da perda de cargo pelo estável do Art. 169, § 3º => Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (dispõe sobre a despesa com pessoal ativo e inativo), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: Excesso de despesas com pessoal, após ter esgotado outros meios (Ex. exoneração de não estáveis + redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança);

    “§ 4º. Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.” 


  • GABARITO: E

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


ID
1816420
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo disposto na legislação vigente, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A) “AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 640.138 - BA (2004/0157619-1).RELATORA: MINISTRA LAURITA VAZ.

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO REFERENTE AOS VENCIMENTOS RELATIVOS PERÍODO EM QUE FICOU AFASTADO. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE VALORES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. 1. O servidor público reintegrado, em razão da anulação judicial do ato exonerativo, tem direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficou afastado, compreendido entre o ato de exoneração e sua reintegração. Precedentes. 2. No rito ordinário não há impedimento legal à condenação do Réu ao pagamento retroativo dos vencimentos relativos ao período anterior ao ajuizamento da ação. Diferentemente, no rito do mandamus , a controvérsia se limita aos valores devidos a partir do ajuizamento do writ, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei n.º 5.021/66 e das Súmulas n.269 e 271 da Suprema Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido”. 


    B) CF/88 Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)


    C) Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação da EC 19/1998)


    D) CORRETA


    E)DECRETO No 3.151/99 Art. 5o Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.


  • Letra (d)


    Complementando o excelente comentário do colega:


    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Pra mim questão anulável por estar incompleta, já que compatibilidade de horários não é o único requisito para cumulação. 

    Típica questão que o examinador quer complicar e não sabe. 

  • Passível de anulação, uma vez que não explana todos os requisitos.

  • Credo que questão ridícula. Agora precisamos adivinhar também que o examinador pensou nas exceções, mas não as escreveu! Pelamor...

  • Questão ridícula!!! Dizer que pode acumular desde que haja compatibilidade de horários, é generalizar. É o mesmo que dizer todos seriam acumuláveis bastando a compatibilidade de horários.

    Uma pessoa que elabora esse tipo de questão deve ser algum sádico que quer ver gente errando na prova e sair falando que elaborou uma questão difícil. OH! OH! OH! Elaborei uma questão difícil.

  • banca podre, questão ridícula.

  • Questão incompleta e dúbia!

  • A sentença esta incompleta e a banca provavelmente acredita que frase incompletas podem ser consideradas corretas.

  • Considerando a letra "D" como correta, a banca está generalizando, dizendo que sempre que houver compatibilidade de horários há a possibilidade de acumularem-se cargos públicos. 

  • lixo

     

  • Essa questão merecia ser anulada !!!

  • A menos errada é a alternativa D mesmo!!!! O erro da E, é que trocou a palavra remuneração por indenização!!!!
  • Entre opção faltando pedaço e opção com frase errada vc marca qual?

     

    Cespe,FCC e outras bancas grande tb dão alternativas faltando pedaço.Normal rs

     

    Art. 37, CR/88 XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

  • Resposta D:Não é qualquer cargo público ,existe os cargos e categorias para á possibilidade.


ID
1816423
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo que consubstancia específica lesão à moralidade administrativa é, doutrinária e jurisprudencialmente, o praticado em benefício próprio ou de terceiros e, assim, eivado de vício legalmente conceituado como

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • está desviando da finalidade pública , interesse público

  • DESVIO DE PODER DESVIO DE FINALIDADE.

  •                                                               ABUSO DE PODER

     

    EXCESSO DE PODER                                                                         DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE

    O agente pratica o ato sem competência.                                              Embora o agente tenha competência para a prática do ato, ele age

                                                                                                            com finalidade diversa do interesse público.

  • O abuso de poder se divide em duas espécies:

    Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    Fonte: Alexandre, Ricardo

    Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. –

    Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.


ID
1816426
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei de Licitação (8.666/93), esta confere à Administração

Alternativas
Comentários
  • A)Absurda, um dispositivo sobre a indenização diz que “A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contando que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa” (art. 59, parágrafo único da Lei 8666/93).


    B) CORRETO. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


    C) A declaração de nulidade é retroativa(ex-tunc)


    D) É nulo o contrato verbal, havendo uma exceção para as pequenas compras de pronto pagamento até o valor de R$ 4000,00. (art. 60 parágrafo único).


    E) Art.57,§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.


ID
1816429
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Licitação (8.666/93), pode a administração pública contratar de forma direta por inexigibilidade de licitação quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Lei 8.666/93 Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Letra (c)


    L8666


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (a)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (c)


  • a) L8666 - art. 25, II: para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    b) L8666 - art. 25, I: para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; c) L8666 - art. 25, III: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. d) L8666 - art. 24, XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (dispensa de licitação)

ID
1816432
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação as Autarquias na administração pública brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. A autarquia não possui personalidade política, é entidade administrativa. É distinta das pessoas políticas (união, estados, distrito federal e municípios), tem autonomia para formular suas regras, seguindo as leis que lhe foram outorgadas pela Constituição Federal; possuem apenas a capacidade de administração, de acordo com as regras instituídas em lei, não tem legitimidade para criar normas de auto organização. 

    O Estado, quando cria autarquias, visa a atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma descentralizada. Daí não poderem criar regras jurídicas de auto-organização, nem terem capacidade política. Sua função é meramente administrativa. Por tal motivo é que se pode afirmar que, enquanto a autonomia é o próprio Estado, a autarquia é apenas uma pessoa administrativa criada pelo Estado.


    B)  Não têm autonomia política (poder de fazer leis) e só podem ser criadas e extintas por meio de lei específica.


    C) criada por meio de lei específica possuindo personalidade jurídica de direito público interno, possuindo patrimônio próprio e com atribuições estatais.


    D) Possui patrimônio proprio e autonomia financeira( A Autarquia tem verbas próprias que, em regra, vem do orçamento, mas nada impede que venha dos serviços por ela prestados) além de autonomia administrativa( A autarquia tem liberdade para gerir as suas atividades. Ex: Autarquia tem liberdade para contratar pessoas, mas com concurso público; para contratar serviços, mas por licitação e etc).


    E) Têm autonomia financeira. Toda pessoa integrante da administração indireta é submetida a controle pela administração direta da pessoa política a que é vinculada.

  • Perfeito, Mario!

    Apenas complementando a letra A...

    Nas lições de Alexandrino: "As autarquias não criam, de forma inaugural, regras jurídicas de auto-organização, possuem apenas capacidade de autoadministração, que significa administrar a si próprias segundo as regras constantes da lei que as instituiu."

  • São características da autarquia:

    1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);

    2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);

    3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);

    4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);

    5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);

    Existem alguns organismos que são denominados de autarquias de regime especial. A diferença entre estas e as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange á escolha dos dirigentes ou à gestão financeira.

    As autarquias beneficiam-se de prazos privilegiados,isenção de custas, além da necessidade do reexame obrigatório e do pagamento de precatórios nas hipóteses de execução (STF, RE 156.11/93, Relator Ministro Moreira Alves, DJU de 26.3.93).

    A prescrição dos débitos é quinquenal. Os bens das autarquias seguem o mesmo regime de bens dos entes públicos, vale dizer, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

    .

    .

    FONTE: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/caracateristicas-da-autarquia.html

  • Autorganização: capacidade de legislar (apenas entes políticos possuem - como União, Estados, DF e Municpipios).

     

    Q74552 Direito Constitucional  O Federalismo Brasileiro,  Organização Político-Administrativa do Estado . As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional GABARITO: CERTO

     

    Q436487 Direito Administrativo Disciplina - Assunto Organização da administração pública, Administração Indireta, Autarquias Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: ANTAQProva: Técnico Administrativo Resolvi certo Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte. As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação. GABARITO: ERRADO

     

     

  • A auto-organização é uma característica inerente aos entes políticos e a sua capacidade em elaborar as suas próprias constituições.

  • possui capacidade de autoadministração.

  • A capacidade de auto-organização está relacionado ao fato de a pessoa ser capaz de elaborar leis, o que abrange apenas os entes políticos.


ID
1816435
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C


    Erros em negrito


    a) legalidade, impessoalidade, moralidade, indisponibilidade e eficiência. 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    B) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. 

    Art. 37.I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


    D) as nomeações para cargo em comissão declarado em lei são de livre nomeação e exoneração, exceto para o cargo de fiscal tributário.  

     Art.37.II  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  


    E) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros somente com autorização do país de origem.

    Art. 37.I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;



  • Complementando as definições da colega Debora Ribeiro 

    CF.Art.37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Bom estudo a todos !

  • "(...) obedecerá aos principios a investidura em cargo ou emprego (...)"

     

    Que questão confusa

  • Não sabia que existia o principio de que depende aprovação em concurso... 

     

    Aliás, isso é princípio?

     

    kk

  • Que questão estranha, muito ruim o enunciado. Tem que ir pela lógica mesmo...

  • a) legalidade, impessoalidade, moralidade, indisponibilidade e eficiência.    (ERRADO)  OBS. Nós principios expresso não tem "Indisponibilidade", contudo falta o "Publicidade".

     

    b) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.     (ERRADO)  OBS. Também aos estrageiros, como na área de professor.

     

    c) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.     (CORRETO)

     

    d) as nomeações para cargo em comissão declarado em lei são de livre nomeação e exoneração, exceto para o cargo de fiscal tributário.     (ERRADO)  OBS. Sem exerção.

     

    e) E. os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros somente com autorização do país de origem.     (ERRADO)  OBS. "Somente" restringue demais, logo atendendo os requisito em lei.

  • LIMPE.

  • GABARITO: LETRA C

    APÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    FONTE: CF 1988


ID
1816438
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a servidão predial, é INCORRETO afirma que

Alternativas
Comentários
  • qual a razão do qc deixar essas qts anuladas sem explicação nenhuma ¬¬


ID
1816441
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o agravo de instrumento terá a sua petição instruída obrigatoriamente com cópias da

Alternativas
Comentários
  • Art. 525 do CPC: A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

  • Essa questão não está pelo novo CPC.

  • Conforme o novo CPC:

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.


ID
1816444
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao recurso embargos infringentes, é correto afirmar que o/a

Alternativas
Comentários
  • Art. 530 do CPC. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

  • Resp. A


    A - Art. 530 CPC/73 - Decisão não unânime em grau de apelação; decisão procedente em ação rescisória (se houver divergência, em tese, cabem embargos infringentes também)


    B - Art. 508 CPC/73 - Prazo de 15 dias


    C - Art. 530 CPC/73 - Os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência


    D -  Interposto o recurso, no prazo de 15 dias, ele é endereçado ao relator do recurso embargado; colhe-se as contrarrazões em 15 dias; o relator fará o primeiro juízo de admissibilidade: a) se o relator não admite, cabe agravo interno em cinco dias (CPC, art. 532); b) se admitir, encaminha os autos aos novo relator, preferencialmente que não tenha participado do acórdão embargado; após o novo relator, os autos vão ao revisor; serão julgados por um órgão maior, que terá no mínimo cinco membros. 


    E - Art. 535 CPC - Embargos de Declaração


ID
1816447
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre sentença e coisa julgada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
1816450
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a legislação do direito do trabalho, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, e para seu retorno

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Trata-se do tempo in itnere

    CLT Art. 58 § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução

    bons estudos

  • Eu acho que a letra E também está correta, uma vez que não computar como jornada É A REGRA:

    “Art. 58 - § 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho (regra), salvo (exceção) quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”
  • GABARITO ITEM B

     

    SÚMULA 90 TST:

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

     

     

    CLT

    Art. 58 § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução
     

  •  GABARITO LETRA B

     

     

    Súmula Nº 90 - Horas "in itinere". Tempo de serviço. 


    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. 

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". 

    III- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". 

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. 

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

  • Atenção!! A Reforma Trabalhista extinguiu as horas In Itinere, conforme podemos observar no artigo 58,§2º, CLT:

     

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

  • “Art. 58. § 2º  [Regra Geral]. O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retornocaminhando ou por qualquer meio de transporteinclusive o fornecido pelo empregadornão será computado na jornada de trabalhopor não ser tempo à disposição do empregador.

     

    Exceção. CLT, SEÇÃO X, DO TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO, Art. 294 - O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.

     

    Comentários sobre o Art. 58. §2º (Reforma Trabalhista):

     

    Isso significa dizer que sempre que o trabalhador for conduzido para o trabalho com meios fornecidos pelo empregador esse período em que se encontra no deslocamento residência - trabalho e vice - versa não mais será computado em sua jornada como se em efetivo exercício estivesse.

     

     Os empregados não poderão mais acrescer à sua jornada de trabalho o período de deslocamento no trajeto residência - trabalho e isso representará perdas significativas nos seus salários, pois a soma das jornadas itinerárias com a jornada normal de trabalho implicava em jornadas extraordinárias e eram remuneradas com adicional de, no mínimo, 50%.

     

    TST - Súmula 90. HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    I – [Local de Difícil Acesso ao Trabalho. Pode ser um caso de Exceção]. O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/78, DJ 10.11.1978)


ID
1816453
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo o direito do trabalho quando a atividade do empregado é, simultaneamente, insalubre e perigosa, o adicional devido será o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:  

       I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;  

       II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido

    bons estudos
  • Complementando...


    SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. COZINHEIRAS E AUXILIARES DE COZINHA. PLEITO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES EM GRAU MÁXIMO E DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não prospera a pretensão das apelante, uma vez que as atividades exercidas não ensejam o pagamento da gratificação no grau máximo. As atividades de serviços gerais em escola pública não ensejam o pagamento da gratificação pretendida, pois é necessária a diferenciação entre lixo doméstico e lixo urbano. Por outro lado, o recebimento de equipamento de proteção individual (EPI) elide os efeitos da insalubridade decorrente do contato com agentes insalubres de origem química. Igualmente, o pleito de pagamento do adicional de periculosidade vai afastado, porquanto a mera troca de botijões de gás no local de trabalho não é bastante a ensejar o referido pagamento. Ademais, não são acumuláveis as gratificações de insalubridade e periculosidade. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029787736, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 06/12/2012)


    Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

  • TST já admite a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade:

    FONTE: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-mantem-acumulacao-de-adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade

    Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade

    Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.

    De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem.

    Segundo o ministro, a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade "traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador, sendo este o bem a que se visa proteger".

    Normas internacionais

    O relator explicou que a opção prevista na CLT é inaplicável também devido à introdução no sistema jurídico brasileiro das Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), "que têm status de norma materialmente constitucional ou, pelo menos, supralegal", como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A Convenção 148 "consagra a necessidade de atualização constante da legislação sobre as condições nocivas de trabalho", e a 155 determina que sejam levados em conta os "riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes".

    Tais convenções, afirmou o relator, superaram a regra prevista na CLT e na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à percepção de apenas um adicional quando o trabalhador estiver sujeito a condições insalubres e perigosas no trabalho. "Não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT", assinalou.

    A decisão foi unânime.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) de maior valor. 

    A letra "A" está errada porque quando a atividade do empregado é, simultaneamente, insalubre e perigosa, empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
     I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;            
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.              
    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    B) escolhido pelo empregado. 

    A letra "B" está certa porque quando a atividade do empregado é, simultaneamente, insalubre e perigosa, empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
     I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;            
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.           
    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    C) escolhido pelo empregador.  

    A letra "C" está errada porque quando a atividade do empregado é, simultaneamente, insalubre e perigosa, empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
     I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;            
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.      
    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    D) da atividade preponderante. 

    A letra "D" está errada porque quando a atividade do empregado é, simultaneamente, insalubre e perigosa, empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. 

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
     I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;            
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.         
    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    E) de periculosidade, sempre. 

    A letra "E" está errada porque quando a atividade do empregado é, simultaneamente, insalubre e perigosa, empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
     I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;            
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.   
    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    O gabarito é a letra "B".

ID
1816456
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A UNIOESTE é constituída por campi que se organizam por áreas de conhecimento, articuladas através de unidades denominadas centros. Compõe a estrutura da Universidade os campi de

Alternativas

ID
1816459
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Reitor e o Vice-Reitor são escolhidos, compondo a mesma chapa, através de consulta a comunidade acadêmica, para mandato de

Alternativas

ID
1816462
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Administração Superior da Unioeste tem, como órgão máximo normativo e deliberativo,

Alternativas

ID
1816465
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Considera-se criança e adolescente, respectivamente, para os efeitos desta lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    DIACORDO COM O Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Art. 2º, ECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança e adolescente.

    Conforme se depreende da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.

    Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Gabarito: A


ID
1816468
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, Art. 54, § 3º, a responsabilidade de recensear os alunos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar pela frequência compete a/o

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    ECA, Art. 54, § 3º COMPETE AO PODER PÚBLICO recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

    Bons estudos!

  • CF/88. Art. 208.

     

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ENSINO FUNDAMENTAL, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

     

    Obs.: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, dentre outras ações, recensear ANUALMENTE as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

  • ECA ART 54, parágrafo 3 - Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência a escola

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 54, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre uma competência do Poder Público no que tange ao direito à educação. Veja:

    Art. 54, §3º, ECA: compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, juntos aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

    É certo que é dever dos pais ou responsáveis matricular os filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Entretanto, os pais ou responsáveis não conseguem “vigiar” o aluno na sala de aula ou na escola. Por isso, cabe ao Poder Público recensear os alunos (verificar se eles estão comparecendo às aulas), bem como fazer a chamada em aula e zelar pela frequência à escola.

    Gabarito: D