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PEGADINHA!!!!!!
As alternativas misturam (para confundir o candidato) a competência do TCU, disposta, in casu, nos incisos II e III, do artigo 71/CF, vejamos:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens, valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
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Na verdade, a resposta, muito embora traga uma afirmação correta, não está alinhada com o enunciado da questão. O que tem a ver a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria com o extravio do notebook?! O CESPE induz o candidato a erro sem qualquer cerimônia!!!
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A ALTERNATIVA CORRETA É A "C"
MAS ALGUÉM SABE EXPLICAR O PQ? POIS PELO Q EU ENTENDI DO ART 71, CF, III > apreciar (...) "EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das CONCESSÕES DE APOSENTADORIA"... ; ou seja, não cabe ao TCU ( na minha visão) apreciar as CONCESSÕES DE APOSENTADORIA...
FICAREI MUITO GRATO SE ALGUÉM , ME EXPLICASSE O PQ DESTE MEU ENTENDIMENTO ESTAR EQUIVOCADO, OBRIGADO,
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Caro Douglas, é apenas uma questão gramatical.
O texto do art 71, III dizI - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Eu separei pra ficar claro que o excetuadas se refere ao início, quanto à admissão de pessoal, e não às concessões de aposentadoria, como vc pensou.
Boa sorte nos estudos
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É como se o texto dissesse III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como (APRECIAR) a (LEGALIDADE) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Faço as palavras da colega Anne Lopes as minhas.
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Alternativas e enunciado não tem absolutamente nada a ver. Induzindo ao erro.
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Pessoal,
O problema está na interpretação do inciso III do art. 71 da CF/88. O citado inciso diz:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Observem que eu grifei o "a das" para vocês observarem que há uma ocultação da segunda parte do núcleo do objeto direto do verbo apreciar (legalidade) para evitar uma repetição desnecessária. O constituinte quis dizer o seguinte:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Se a intenção fosse continuar a exceção iniciada no trecho " excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão...'' seria um artigo ''as'' antes da palavra concessões ao invés de "a das".
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Entendo que a B está incorreta por conter "julgar(...)a legalidade", quando se sabe que o TCU apenas aprecia, quem julga é o Poder Judiciário. Observe-se que o examinador mistura nos itens "apreciar" e "julgar" com objetos que não dizem respeito a cada um, por exemplo: "apreciar , para fins de registro, as contas (...)", sendo que o verbo cabível seria "julgar", e sem "para fins de registro".
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A banca quis cobrar o artigo 71 de forma interpretativa.
Assimilem o seguinte:
I - O TCU aprecia para fins de registro: a legalidade dos atos de Adm. de pessoal; a legalidade das concessões de aposentadorias; O TCU não aprecia: cargo provimento em comissão; melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
II - O TCU Julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens, valores públicos da administração direta e indireta (...)
Desse modo, o TCU deve julgar as contas do funcionário que extraviou o notebook pois ele é responsável por um bem público. Como não há nenhuma alternativa coerente integralmente com o art. 71 da CF, a mais correta é a "C".
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Em regra, TCU não julga
Abraços
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ERRO DA B: ELE NÃO JULGA A LEGALIDADE DOS ATOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, ELE APRECIA PARA FINS DE REGISTRO!
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Interpretei errado por isso errei, bem como significa como também.