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CERTO
IN4/2014,"
§3º Inexistindo o plano estratégico institucional, sua ausência deverá ser registrada no PDTI e deverá ser utilizado um documento equivalente, como o Plano Plurianual - PPA.
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O PDTI(Plano Diretor de TI) é obrigatório, não havendo, Faça!
O PDTI deverá estar alinhado ao PEI(Plano Estratégico Institucional), não havendo, alinhe ao PPA e registre no PDTI, e à EGTI(Estratégia Geral de TI), sendo aprovado pelo CTI(Comitê e TI)
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Art. 4º - As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.
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§ 3º - Inexistindo o plano estratégico institucional, sua ausência deverá ser registrada no PDTI e deverá ser utilizado um documento equivalente, como o Plano Plurianual - PPA.
Resumindo:
Não existe Plano Estratégico Institucional -> [utilizar] -> Plano Plurianual - PPA
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V
[registrar ausência] -> Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI
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A IN SGD/ME 01/2019, a qual revoga a IN SLTI/MP 04/2014, desmembrou o dispositivo para a portaria Nº 778, DE 4 DE ABRIL DE 2019. Desta forma, a obrigação continua, mas provem de outra fonte.
IN 01/2019
Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão
estar:
I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de
abril de 2019;
PORTARIA Nº 778, DE 4 DE ABRIL DE 2019
Art. 6º O PDTIC é o instrumento de alinhamento entre as estratégias e os planos de TIC e as estratégias organizacionais, e deverá:
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II - estar alinhado à Estratégia de Governança Digital - EGD e ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI e, na ausência deste, ao Plano Plurianual - PPA;
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CAPÍTULO II - DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES
Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão estar:
I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019;
II - previstas no Plano Anual de Contratações;
III - alinhadas à Política de Governança Digital, instituída pelo Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016; e
IV - integradas à Plataforma de Cidadania Digital, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos.
Isso é tudo o q está na IN...quanto ao comentaŕio Antonhenrique, quando ele cita outra norma, está havendo extrapolação de conteudo e pode ser objeto de recurso se esta outra norma q ele cita não estiver prevista em edital.
Recurso neles!!!