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ID
1816795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Acerca das disposições gerais e do processo de contratação, dispostos na IN MPOG n.º 4/2014, julgue o item subsecutivo.

Não existindo o plano estratégico institucional, sua ausência deverá ser registrada no PDTI, devendo um documento equivalente, como o plano plurianual, ser utilizado nos processos de contratações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    IN4/2014,"

    §3º Inexistindo o plano estratégico institucional, sua ausência deverá ser registrada no PDTI e deverá ser utilizado um documento equivalente, como o Plano Plurianual - PPA.

    "

  • O PDTI(Plano Diretor de TI) é obrigatório, não havendo, Faça!

    O PDTI deverá estar alinhado ao PEI(Plano Estratégico Institucional), não havendo, alinhe ao PPA e registre no PDTI, e à EGTI(Estratégia Geral de TI), sendo aprovado pelo CTI(Comitê e TI)

  • Art. 4º - As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.

    ...

    § 3º - Inexistindo o plano estratégico institucional, sua ausência deverá ser registrada no PDTI e deverá ser utilizado um documento equivalente, como o Plano Plurianual - PPA.

    Resumindo:

    Não existe Plano Estratégico Institucional -> [utilizar] -> Plano Plurianual - PPA

    |

    V

    [registrar ausência] -> Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI

  • A IN SGD/ME 01/2019, a qual revoga a IN SLTI/MP 04/2014, desmembrou o dispositivo para a portaria Nº 778, DE 4 DE ABRIL DE 2019. Desta forma, a obrigação continua, mas provem de outra fonte.

    IN 01/2019

    Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão

    estar:

    I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de

    abril de 2019;

    PORTARIA Nº 778, DE 4 DE ABRIL DE 2019

    Art. 6º O PDTIC é o instrumento de alinhamento entre as estratégias e os planos de TIC e as estratégias organizacionais, e deverá:

    ...

    II - estar alinhado à Estratégia de Governança Digital - EGD e ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI e, na ausência deste, ao Plano Plurianual - PPA;

  • CAPÍTULO II - DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES

    Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão estar:

    I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019;

    II - previstas no Plano Anual de Contratações;

    III - alinhadas à Política de Governança Digital, instituída pelo Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016; e

    IV - integradas à Plataforma de Cidadania Digital, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos.

    Isso é tudo o q está na IN...quanto ao comentaŕio Antonhenrique, quando ele cita outra norma, está havendo extrapolação de conteudo e pode ser objeto de recurso se esta outra norma q ele cita não estiver prevista em edital.

    Recurso neles!!!