SóProvas


ID
1817050
Banca
ACAFE
Órgão
SED-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O artigo 24º, inciso I da LDB diz que: “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver." Esta organização se aplica a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

  • A educação infantil também possui 800 horas pra 200 dias letivos, porem não existem exames finais nesse nivel.

    A LDB não especifica a carga horaria do ensino superior

    Gabarito d - fundamental e médio

     

  • OBS: O ENSINO INFANTIL NÃO PASSA POR SISTEMA DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE SÉRIES! 

    A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
    organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
    distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho
    escolar
    , excluído o tempo reservado aos exames finais, quando
    houver;

  • NÃO ESQUECERRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO A CARGA HORÁRIA.

  • deveriam anular esta questao , pois mudou a carga  horaria do ensino medio

  • A educação básica, no ensino FUNDAMENTAL E MÉDIO terá a carga horária mínima anual de 800 HORAS e no mínimo de 200 DIAS DE EFETIVO TRABALHO, EXCLUINDO O TEMPO DESTINADO A EXAMES FINAIS.

  • Essa questão está desatualizada!!!

    Conforme alteração da lei nº 13.415, de 2017

    Inciso 1° A carga horária do ensino médio deverá ser ampliada de forma progressiva para 1400 horas. Devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.

  • Comentando:

    Conforme alteração da lei nº 13.415, de 2017

    Inciso 1° A carga horária do ensino médio deverá ser ampliada de forma progressiva para 1400 horas. Devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.

    "Deverá" é uma possibilidade, a obrigatoriedade ainda é de 800h. No caso devemos nos ater a norma expressa na LDBN.