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ID
1817131
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRQ 2ª Região-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a legislação aplicável, não se inclui no conceito legal de profissional da Química o:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B

    Lei n.º 2.800/1956, Art 20. Além dos profissionais relacionados no decreto-lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - são também profissionais da química os bacharéis em química e os técnicos químicos.

    CLT, Art. 325 - É livre o exercício da profissão de químico em todo o território da República, observadas as condições de capacidade técnica e outras exigências previstas na presente Seção:

    a) aos possuidores de diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico, concedido, no Brasil, por escola oficial ou oficialmente reconhecida;

  • LETRA B

  • Gab: Letra "B"

    Lei 2.800/56 - Art. 20: São profissionais de química os Bacharéis e os técnicos.

    CLT - Art. 325: Possuidores de diploma de químico e diplomados no estrangeiro de ensino superior com revalidação do diploma; o químico INDUSTRIAL; o químico industrial AGRÍCOLA e o ENGENHEIRO químico.