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I - CORRETO. Art 4º O Conselho Federal de Química será constituído de brasileiros natos ou naturalizados, registrados de acôrdo com o art. 25 desta lei e obedecerá à seguinte composição:
a) um presidente, nomeado pelo Presidente da República e escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada pelos membros do Conselho; (Vide Decreto nº 86.593, de 1981)
II - CORRETO. Art 4º O Conselho Federal de Química será constituído de brasileiros natos ou naturalizados, registrados de acôrdo com o art. 25 desta lei e obedecerá à seguinte composição:
a) um presidente, nomeado pelo Presidente da República e escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada pelos membros do Conselho; (Vide Decreto nº 86.593, de 1981)
III - ERRADO. Art 9º O Conselho Federal de Química só deliberará com a presença mínima da metade mais um de seus membros.
Parágrafo único. As resoluções a que se refere a alínea f do art. 3º só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros do Conselho Federal de Química.
TODOS OS ARTIGOS PERTENCEM À LEI N.º 2.800/1956
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A assertiva II encontra respaldo legal no art. 2º da Lei 2.800/56: "O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial".
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LETRA B
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Não entendo como essa lei ainda está em vigor completamente, essa nomeação pelo pres. da república já não acontece mais. Por isso devemos ficar atentos em qual lei a banca irá pedir
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Se for de acordo com a Resolução Normativa Nº 55 do CFQ:
a) um Presidente eleito pela maioria dos seus membros.
b) doze Conselheiros efetivos e três Suplentes: escolhidos em Assembléia constituída por um Delegado-Eleitor de cada Conselho Regional de Química;
c) três Conselheiros que serão escolhidos de acordo com a letra c do art. 4o da Lei nº 2.800/56
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Gab: Letra "B"
- De acordo com a Lei 2.800/56 - o Presidente do CFQ é escolhido por membros do Conselho a partir de uma lista tríplice e é nomeado pelo Presidente da República.
- Já de acordo com o a Resolução N° 55/81 - Art. 46 — O Presidente do CFQ é eleito por maioria dos seus membros, de acordo com o art. 3º que o Monteiro postou!!
Para julgar essas questões em que a banca não especifica qual lei adotar, temos que ir na menos errada. Como sabemos que há a possibilidade de o Presidente ser nomeado e nas alternativas não há a opção da eleição pela maioria, então, esse é o único gabarito.
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|||) O Conselho Federal de Química só delibera com a presença de pelo menos 1/3 de seus membros. ERRADO
L2800
Art 9º O Conselho Federal de Química só deliberará com a presença mínima da metade mais um de seus membros.