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ID
1817158
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRQ 2ª Região-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre o exercício da profissão de químico.

I. É obrigatória a admissão de químicos na indústria de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicas.

II. O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios.

III. O químico que assumir a direção técnica ou cargo de químico de qualquer usina, fábrica ou laboratório industrial de análise deverá comunicar essa ocorrência ao órgão fiscalizador.

Segundo o que dispõe a legislação aplicável, está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s).

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 335 - É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes tipos de indústria:

    c) de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados

     

    Art. 339 - O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.

     

    Art. 350 - O químico que assumir a direção técnica ou cargo de químico de qualquer usina, fábrica, ou laboratório indústrial ou de análise deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas e por escrito, comunicar essa ocorrência ao órgão fiscalizador, contraindo, desde essa data, a responsabilidade da parte técnica referente à sua profissão, assim como a responsabilidade técnica dos produtos manufaturados.

    § 1º - Firmando-se contrato entre o químico e o proprietário da usina fábrica, ou laboratório, será esse documento apresentado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para registro, ao órgão fiscalizador.