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LETRA B – CORRETA
Trata-se do abuso de
direito disciplinado no Art. 187 do Código Civil:
Art. 187. Também
comete ato ilícito o titular de um
direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu
fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
CUIDADO. Não
confundir negócios jurídicos NULOS / ANULÁVEIS / ILÍCITOS.
Ler Art. 166 e seguintes do
Código Civil.
São anuláveis: erro,
dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, dentre outras
hipóteses.
É nulo: SIMULADO,
dentre outras hipóteses.
CC. Art. 167. É nulo
o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for
na substância e na forma.
CC.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
I - por incapacidade
relativa do agente;
II - por vício
resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra
credores.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito
reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim
de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as
circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do
indispensável para a remoção do perigo.
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GABARITO: LETRA B.
CC: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Questão presente para não zerar a prova...
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Com a devida vênia ao Reginaldo Santiago, NÃO existe questão presente. Pois, nem todas as pessoas que fazem concurso que tem disciplina jurídica é bacharel em direito.Logo, cada um tem sua facilidade ou dificuldade em alguma disciplina.
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Vamos a um breve comentário antes de analisarmos as assertivas. Diz o legislador no art. 187 do CC que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Portanto, o abuso de direito configura um ato ilícito, também denominado pela doutrina de ATO ILÍCITO EQUIPARADO, enquanto o ato ilícito previsto no art. 186 é denominado de ATO ILÍCITO PURO.
Vale citar o Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico", ou seja, configura responsabilidade objetiva, porque independe de culpa. Insta salientar que tal entendimento não é unânime na doutrina, havendo quem entenda que o abuso de direito enseja a responsabilidade subjetiva, dependente de culpa, com fundamento no art. 927 do CC.
Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio venosa “(...) o critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499).
A) Temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico, o que nos remete à escala/escada ponteana. Dentro dos pressupostos de existência temos, apenas, substantivos: partes, vontade, forma e objeto. Ausente qualquer um deles, o negócio será considerado inexistente. Nos requisitos de validade, tais substantivos ganham adjetivos: objeto lícito, possível e determinável, partes capazes, vontade livre e forma prescrita ou não defesa em lei e é nesse sentido o art. 104 do CC. Os vícios de nulidade e anulabilidade geram a invalidade do negócio jurídico. O vício que gera a anulabilidade do negócio jurídico não é considerado tão grave e, por tal motivo, se não for alegado dentro do prazo decadencial, convalescerá pelo decurso do tempo. À título de exemplo temos o art. 178 do CC. Os vícios de nulidade acabam por ofender preceitos de ordem pública, sendo, portanto, considerados mais graves e, por tal razão, não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Exemplo: negócio jurídico simulado (art. 167 do CC).
Incorreta;
B) É o gabarito da questão, conforme considerações iniciais.
Correta;
C) Vide comentários referentes à primeira assertiva. Incorreta;
D) Vide comentários referentes à primeira assertiva. Incorreta.
Resposta:B
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TÍTULO III
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que,
· Por ação ou omissão voluntária,
· Negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito
O titular de um direito que,
Ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu:
· Fim econômico ou social,
· Pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em:
· Legítima defesa ou no
· Exercício regular de um direito reconhecido;
II – a:
· Deterioração ou destruição da coisa alheia,
· Ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II,
O ato será legítimo somente quando:
· As circunstâncias o tornarem absolutamente necessário,
· Não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188,
· Não forem culpados do perigo,
· Assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Art. 930. No caso do inciso II do art. 188,
· Se o perigo ocorrer por culpa de terceiro,
· Contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
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GABARITO: B
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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RESOLUÇÃO:
Quem pratica um ato com abuso de direito comete um ato ilícito. É o que consta do Código Civil: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Não é possível saber, de antemão, se o ato é anulável ou nulo. Isso dependerá do caso concreto.
Resposta: B