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ID
181750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA porque as UCs podem ser criadas por decreto (e lei tb). A reserva legal é para sua extinção (v. CF 225, pár 1o, III)

    B - ERRADA porque as APAs podem ser formadas por áreas públicas ou particulares.

    C - ERRADA porque a área de relevante interesse ecológico, a floresta nacional e a reserva da fauna integram as unidades de uso sustentável. A reserva biológica sim, integra as unidades de proteção integral.

    D - CORRETA.

    E- ERRADA porque o parque naocional é unidade de conservação de propriedade pública.

    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado (Frederico Amado).

     

  • Frederico, gostaria de saber onde posso encontrar no livro informado a informação referente a "desde que se promova consulta pública que permita identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade", vez que há casos de unidades de proteção integral, como no de Estação Ecológica e Reserva Biológica, que não necessitam de consulta pública. Desta maneira acabei por considerar todas as alternativas erradas. Agradeço a atenção.

  • Caro Mestre,

    Na Lei numero 9985/00, SNUC, Art.22, inciso 5 diz que as  uc's do grupo de uso sustentavel podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de protecao integral, por instrumento normativo do mesmo nivel hierarquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecido no inciso 2 do mesmo artigo que diz que a criacao de uma unidade de conservacao deve ser precedida de estudos tecnicos e de consulta publica que permitam identificar a localizacao, a  dimensao e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    Espero ter ajudado...

    Desculpe a falta de acento, problemas com o teclado....
     

  • Porém o contrário não é permitido pela lei (transformação de Unidade do Grupo Proteção Integral para uma do Grupo Desenvolvimento Sustentável).

  • Caros, 

     

    Errei a questão :(

     

    No entanto, verifiquei o seguinte sobre a necessidade de "consulta pública" na doutrina de Frederico Amaro:

     

    "A criação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de ESTUDOS TÉCNICOS e de CONSULTA PÚBLICA que permitam identificar a LOCALIZAÇÃO, a DIMENSÃO e os LIMITES mais adequados para a unidade, sendo DISPENSÁVEL este último ("consulta pública") para ESTAÇÕES ECOLÓGICAS e RESERVAS BIOLÓGICAS, pois foi presumido legalmente o interesse público. Conquanto não seja vinculante, a consulta pública NÃO poderá ser dispensada, sob pena de invalidade do ato de criação, consoante já decidiu o STF (...) (MS 24.184, de 13.08.2003)". 

     

    Acresça-se ainda que, a consulta pública é: "(...) facultativa quando se tratar de proposta de criação  de estação ecológica ou reserva biológica (§4º do art. 22 da Lei 9.985/2000). (...)"

     

    Ademais, "a ampliação dos limites territoriais de unidade de conservação também necessita de consulta pública e estudos técnicos no que concerne ao 'acréscimo' conforme ratificado pelo STF (...) (MS 24.665, de 1º.12.2004)"

     

    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado. Frederico Amaro. 5ª Edição. 2014

     

    Conclusão: REGRA > obrigatoriedade de CONSULTA PÚBLICA para criação e ampliação de unidades de conservação. EXCEÇÃO > é facultativa a consulta pública para ESTAÇÃO ECOLÓGICA e RESERVA BIOLÓGICA.

     

     

  • L9.985 Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • A floresta não é integral

    O parque sim é integral

    Abraços

  • gabarito letra "D", lei seca pura!

     

    A - ERRADA - v. CF 225, §1º, III

     

    B - ERRADA - art. 15 Lei nº 9.985 de 2000

     

    C - ERRADA - art. 8º e art. 14  Lei nº 9.985 de 2000

     

    D - CORRETA - art. 22 Lei nº 9.985 de 2000

     

    E- ERRADA - art. 11 Lei nº 9.985 de 2000

  • · O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico de que a delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei. Contudo, a lei é imprescindível quando se trate de alteração, supressão ou redução da proteção desses espaços. Em outras palavras, se houver transformação de uma unidade de proteção integral em uma unidade de uso sustentável, É INDISPENSÁVEL LEI EM SENTIDO FORMAL. Precedente: RE 417.408.