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ID
181753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito de recursos hídricos e mineração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "E" - CORRETA: Artigo 20, inciso IX e §1º/CF.

    Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    §1º.É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território; plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.  

     

  • ERRO DA ALTENATIVA D, ESTÁ NA PARTE FINAL.

    - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • C - Incorreta
    c) A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados, mediante autorização ou concessão da União, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei Art.176   § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileirosou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995).
  • a) A água é, de fato, bem de domínio público (art. 1º, I, Lei 9.433/97), no entanto, dentro da classificação dos bens públicos, a água é um bem de uso comum do povo, e não um bem privado da Administração. Neste sentido, o art. 99, I do Código Civil considera os "rios" como bens de uso comum do povo. Cf. Paulo Affonso de Leme Machado, Direito Ambiental Brasileiro, 18ª ed., Malheiros, 2010, p. 456.

    b) Errado, pois segundo o art. 1º, III da Lei 9.433/97, "em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais".

    c) Embora esta fosse a previsão original da Constituição de 1988, a Emenda Constitucional 6/95 alterou o art. 176, §1º da CF para permitir a participação de capital estrangeiro na mineração, exigindo-se apenas que empresa seja "constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País".

    d) De fato, é competência privativa da União legislar sobre "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia" (art. 22, XII, CF/88), no entanto, é competência concorrente da União, Estados e Municípios "registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios" (art. 23, X).

    e) Correto. Segundo o §1º do art. 20 da CF/88, "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.". Lembrando que "os recursos minerais, inclusive os do subsolo" são bens da União (art. 20, IX) e que "[a]s jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra." (art. 176)
  • Os terrenos marginais e as praias fluviais das águas da União também a ela pertencem.

    Abraços

  • b) A Lei prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Também determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais.

  • b) A Lei prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Também determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais.