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LETRA A
in dubio mitius = the principle of restrictive interpretation of treaty obligations in deference to the sovereignty of states
ou
princípio de interpretação restritiva de um tratado de obrigações com deferência (anuência-aprovação) da soberania dos Estados.
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" In EC — Hormones, the Appellate Body referred to “the interpretative principle of in dubio mitius” as a supplementary means of interpretation “widely recognized in international law”. It there stated that “the principle of in dubio mitius applies in interpreting treaties, in deference to the sovereignty of states. If the meaning of a term is ambiguous, that meaning is to be preferred which is less onerous to the party assuming an obligation, or which interferes less with the territorial and personal supremacy of a party, or involves less general restrictions upon the parties."
http://www.wto.org/english/res_e/booksp_e/analytic_index_e/dsu_01_e.htm
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"O princípio interpretativo do 'in dubio mitius' é um meio complementar de interpretação amplamente reconhecido no direito internacional; aplica-se em tratados essa interpretação, em respeito à soberania dos Estados. Se o significado de um termo é ambíguo, o significado preferível é o que menos onera o Estado para assumir a obrigação, ou que interfira menos com a supremacia territorial e pessoal, ou envolve menos restrições gerais para as partes. "
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Uma vez que o princípio in dubio pro mitius significa que os
tratados devem ser interpretados restritivamente. Sua aplicação visa a
respeitar a soberania dos Estados. No site da OMC, encontra-se a seguinte
explicação para o princípio: “El principio in dubio mitius se aplica para
interpretar los tratados, por deferencia a los Estados soberanos. Si el
significado de un término es ambiguo, ha de preferirse el significado que sea
menos oneroso para la parte que asume una obligación, o que interfiera menos
con la supremacía territorial y personal de una parte, o implique restricciones
menos generales para las partes”.
A alternativa correta é a letra (A).
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POR QUE NÃO É A LETRA C?
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"Na aplicação dos tratados comerciais, vigora o princípio in dubio mitius, ou in dubio pro mitius, pelo qual a interpretação de tais tratados deve ser literal e restritiva, em oposição ao emprego de uma noção sistemática e ampliativa na hermenêutica dos atos internacionais em matéria comercial. A norma em apreço é decorrência da soberania dos Estados e verdadeira 'deferência' ao caráter soberano dos entes estatais, levando a que, diante de um termo ambíguo, reste privilegiado o sentido que implique o menor ônus possível para as partes, ou que menos limite ou interfira em sua esfera de poderes". PORTELA
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A respeito da interpretação no Direito Internacional
Interpretação internacionalista: faz-se um interpretação única de um Texto Internacional para que não haja centenas de interpretação do mesmo instituto.
Abraços