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ID
1817683
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo como Decreto nº. 5450/2005, está no rol de incumbências do pregoeiro a atribuição de:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

      I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;


    B) Art. 27. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.


    C) CORRETA. Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    VIII - indicar o vencedor do certame;


    D) Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

    VII - celebrar o contrato.

     

  • São funções da autoridade competente:

    (Art. 33, I) Justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame, as exigencias de habilitação, os critérios de aceitação de propostas, as sanções por inadimplemento, 

    (Art. 3, IV) Designar, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.

    (Art. 4, XXI) Adjudicar, após os recursos, o objeto da licitação ao vencedor do certame.

    (Art. 4, XXII) Homologar a licitação e convocar o adjudicatário para assinar o contrato no prazo definido no edital.

     

  • Gostaria de saber porque a alternativa B está incorreta.

    Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 

    O erro seria a utilização de homologar ao invés de adjudicar?

  • adjucar = atribui o objeto licitação; declará o vencedor; se for celebrar contrato, fará com vencedor

    homologação = ato adm. que se confirma licitação; autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei.

  • Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

            I - coordenar o processo licitatório;

            II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

            III - conduzir a sessão pública na internet;

            IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

            V - dirigir a etapa de lances;

            VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

            VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

            VIII - indicar o vencedor do certame;

            IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

            X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

            XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

  • Decreto 5450/05:

     

    a) d) Art. 8º. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

     

    I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

     

    VII - celebrar o contrato.

     

    b) Art. 27. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

     

    c) Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

     

    VIII - indicar o vencedor do certame;

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

    b) ERRADO: Art. 27. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

    c) CERTO: Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial: VIII - indicar o vencedor do certame;

    d) ERRADO: Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: VII - celebrar o contrato.