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ID
1817698
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo licitatório do pregão eletrônico precisa ser instruído com diversos documentos. Dentre os comprovantes de publicação, além dos demais atos em que seja exigida a publicidade, ainda devem constar o aviso de edital, o resultado da licitação e o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Decreto 5.450/05 Art. 30. O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:

    XII - comprovantes das publicações:

    a) do aviso do edital;

    b) do resultado da licitação;

    c) do extrato do contrato; e

    d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso.


  • Lei 10520 - art. 4, III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

  • Só eu que achei essa questão mal formulada? Segundo a estatística, pelo visto, não...
  • DECRETO 5.450/2005.

    Art. 30.  O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:

           I - justificativa da contratação;

           II - termo de referência;

           III - planilhas de custo, quando for o caso;

           IV - previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas;

           V - autorização de abertura da licitação;

           VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;

           VII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;

           VIII - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;

           IX - parecer jurídico;

           X - documentação exigida para a habilitação;

           XI - ata contendo os seguintes registros:

           a) licitantes participantes;

           b) propostas apresentadas;

           c) lances ofertados na ordem de classificação;

           d) aceitabilidade da proposta de preço;

           e) habilitação; e

           f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões;

           XII - comprovantes das publicações:

           a) do aviso do edital;

           b) do resultado da licitação;

           c) do extrato do contrato; e

           d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso.

           § 1o  O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

           § 2o  Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas.

           § 3o  A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.

    GABARITO: Letra C