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ID
181777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em um mundo globalizado, são cada vez mais frequentes os contratos internacionais de compra e venda de mercadorias (exportação e importação de mercadorias). Buscando uniformizar e regulamentar alguns aspectos do comércio internacional, a Comissão das Nações Unidas de Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL) estabeleceu algumas cláusulas típicas de contratos internacionais, entre as quais destacam-se as hardship clauses, que tratam

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    A cláusula de hardship comporta em seu bojo o fim precípuo de salvaguardar o contrato, toda vez que um evento exterior e estranho às partes envolvidas promova uma ruptura tamanha capaz de impor um rigor injusto a uma das partes. A finalidade garantir  a modificação ou ajuste da avença. A hardship atua sob a roupagem de um dever de renegociação, ambicionando o restabelecimento da economia do contrato, sem pôr em risco a segurança jurídica das disposições previamente pactuadas. Trata-se, pois, de uma exceção ou relativização da pacta sunt servanda.

    Bons estudos.

  • Orlando  Gomes define a cláusula de hardship, como:

    “Uma   cláusula   que   permite   a   revisão   do   contrato   se sobrevierem   circunstâncias   que   alterem   substancialmente   o equilíbrio primitivo das obrigações das partes. Não se trata de  aplicação   especial   da   teoria   da   imprevisão   à   qual   alguns  querem reconduzir a referida cláusula,  (...).  Trata-se de nova técnica para encontrar uma adequada reação à superveniência de fatos que alterem a economia das partes, para manter... sob  o controle das partes, uma série de controvérsias potenciais e para assegurar  a  continuação da  relação  em  circunstâncias que,   segundo   os   esquemas   jurídicos   tradicionais,   poderiam levar à resolução do contrato”.
    ( Dos Contratos Internacionais: uma visão teórica e prática, p. 143-144).

    Portanto, há  hardship  no   momento   em   que   sobrevirem   acontecimentos   que   alterem fundamentalmente o equilíbrio das prestações, sendo que o custo da execução das obrigações tenha aumentado e o valor da contra-prestação tenha diminuído e;  a) que os acontecimentos sejam supervenientes ou foram conhecidos pela parte lesada após a conclusão do contrato; b) que a parte lesada não pode, quando da conclusão do contrato, razoavelmente previr os acontecimentos em questão; c) que os acontecimentos escaparam ao controle da parte lesada e; d) que o risco
    destes acontecimentos não foram assumidos pela parte lesada. Fonte: Art. 6.2.2. UNIDROIT. Disponível em: http://www.unidroit.org.

  • Nos contratos internacionais, a cláusula hardship é um mecanismo de preservação do negócio jurídico. Ao prever a possibilidade de mudanças nos planos político, comercial ou legal, a cláusula hardship permite a adaptação do contrato ao novo contexto. Nesse sentido, as partes contratantes podem renegociar os termos do contrato quando a sua execução se torna inútil ou muito onerosa para uma das partes em virtude da mudança política, comercial ou legal que fundamentava o negócio na época de sua conclusão.  


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Desenterrando memórias da graduação...

  • Em contratos EXW (ex works), está previsto que o vendedor cumpra a obrigação de entregar as mercadorias quando estas estiverem prontas e disponíveis para o comprador no estabelecimento do vendedor.

    FREE ON BOARD - FOB- O vendedor dá por concluídas as suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;

    COST AND FREIGHT  - CFR - O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e pelo despacho para exportação.

    COST, INSURANCE AND FREIGHT - CIF - O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e pelo despacho para exportação, bem como por  pagar o prémio de seguro do transporte principal. 

    EX WORKS - EXW - A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), sem estar pronta para exportação ou carregada num qualquer veículo de transporte. 

    FREE CARRIER - O vendedor completa as suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador .

    Abraços

  • O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes.

    A cláusula de hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução houver se tornado inútil ou demasiado onerosa para uma deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio. Reveste-se, portanto, de nítida função conservatória do negócio jurídico.

    A cláusula de hardship permitiria que os contratantes estabelecessem quais são os eventos que caracterizariam sua incidência, podendo inclusive excluir expressamente alguns . Permitiria, ainda, estabelecer-se detalhadamente a constatação do evento e os procedimentos para a revisão. Os critérios da imprevisibilidade e da inevitabilidade poderiam ser acrescidos ou diminuídos. Enfim, este tipo de cláusula permitiria grande margem de atuação das partes visando-se à manutenção do vínculo contratual.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/18378/anotacoes-sobre-a-clausula-de-hardship-e-a-conservacao-do-contrato-internacional#ixzz3XERqXa2V

    Postado pelo colega José Bruna na Q494629