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ID
181780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao processo no Tribunal Penal Internacional (TPI), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão no Estatuto de Roma (1998).

    Letra A:

    Artigo 26.º
    Exclusão da jurisdição relativamente a menores de 18 anos

    O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

    Letra B (correta):

    Artigo 1.º
    O Tribunal

    É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional («o Tribunal»). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar das jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

    LETRA C:

    Artigo 4.º
    Estatuto legal e poderes do Tribunal

    1 - O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objectivos.
    2 - O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções, nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

    A alternativa C está mais ou menos correta, não deveria constar na questão objetiva.

    O Prof. Valério Mazzuoli explica que o art. 4 dispõe que o TPI tem jurisdição sobre Estados-partes ou em demais Estados, mediante acordo especial. Todavia, em razão de sua jurisdição material, o TPI tem ignorado esse dispositivo para atuar em face de quaisquer Estados, como no caso do Presidente Bashir, que teve prisão decretada em razão de crimes em Darfur, apesar de o Sudão não ser signatário do tratado nem ter efetuado acordo especial com o TPI.

  • [CONTINUAÇÃO]

    LETRA D

     

    Artigo 24.º
    Não retroactividade ratione personae

    1 - Nenhuma pessoa será considerada criminalmente responsável, de acordo com o presente Estatuto, por uma conduta anterior à entrada em vigor do presente Estatuto.
    2 - Se o direito aplicável a um caso for modificado antes de proferida sentença definitiva, aplicar-se-á o direito mais favorável à pessoa objecto de inquérito, acusada ou condenada.

    Artigo 126.º
    Entrada em vigor

    1 - O presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
    2 - Em relação ao Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.

    A previsão constitucional da participação do TPI pelo Brasil está no artigo 7 do ADCT. O tratado foi assinado pelo Brasil em 07/02/2000, ratificado pelo decreto legislativo 112/02 e pelo decreto presidencial 4.398/02.

  • [CONTINUAÇÃO]

     

     

    LETRA E

    Artigo 15.º
    Procurador

    1 - O procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.
    2 - O procurador apreciará a seriedade da informação recebida. Para tal, poderá recolher informações suplementares junto dos Estados, dos órgãos da Organização das Nações Unidas, das organizações intergovernamentais ou não governamentais ou outras fontes fidedignas que considere apropriadas, bem como recolher depoimentos escritos ou orais na sede do Tribunal.
    3 - Se concluir que existe fundamento suficiente para abrir um inquérito, o procurador apresentará um pedido de autorização nesse sentido ao juízo de instrução, acompanhado da documentação de apoio que tiver reunido. As vítimas poderão apresentar exposições no juízo de instrução, de acordo com o Regulamento Processual.
    4 - Se, após examinar o pedido e a documentação que o acompanha, o juízo de instrução considerar que há fundamento suficiente para abrir um inquérito e que o caso parece caber na jurisdição do Tribunal, autorizará a abertura do inquérito, sem prejuízo das decisões que o Tribunal vier a tomar posteriormente em matéria de competência e de admissibilidade.
    5 - A recusa do juízo de instrução em autorizar a abertura do inquérito não impedirá o procurador de formular ulteriormente outro pedido com base em novos factos ou provas respeitantes à mesma situação.
    6 - Se, depois da análise preliminar a que se referem os n.os 1 e 2, o procurador concluir que a informação apresentada não constitui fundamento suficiente para um inquérito, o procurador informará quem a tiver apresentado de tal entendimento. Tal não impede que o procurador examine, à luz de novos factos ou provas, qualquer outra informação que lhe venha a ser comunicada sobre o mesmo caso.

    O artigo 53 novamente prevê a necessidade de fundamentos para se abrir um inquérito.

  • O PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIEDADE, preserva o sistema jurídico interno do país que assinou o Estatudo de Roma, aonde TPI somente exercerá jurisdição quando verificada a incapacidade ou omissão dos Estados partes.
  • O TPI não tem jurisdição sobre pessoas menores de 18 anos, conforme artigo 26 do Estatuto de Roma: “O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade”. A alternativa (A) está incorreta.


    Seu fundamento legal se encontra no Preâmbulo e no artigo 1º do Estatuto de Roma: “Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto, será complementar às jurisdições penais nacionais”; “O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais”.  A alternativa (B) está correta.


    É necessária cautela ao analisá-la. Em regra, o TPI só tem jurisdição para julgar crime cometido em Estado que seja parte do Estatuto de Roma ou em Estado que não seja parte, desde que tenha sido cometido por nacional de Estado membro (artigo 12, 2, a, b Estatuto de Roma). Entretanto, quando a questão é levada ao TPI pelo Conselho de Segurança com base no capítulo VII da Carta da ONU (artigo 13, b do Estatuto de Roma), qualquer situação, envolvendo qualquer Estado, pode ser levada ao tribunal, o que é uma exceção à regra da territorialidade. Além disso, pode haver acordo especial entre o Tribunal e Estados não parte para que o TPI exerça suas funções e poderes no território desses Estados (artigo 4º, 2). Dessa forma, a assertiva (C) não é totalmente incorreta, pois constitui exceção à regra de jurisdição territorial do TPI.  A alternativa (C) está incorreta.


    O TPI só tem competência para julgar crimes cometidos após a entrada em vigor do Estatuto (artigo 11, 1 do Estatuto de Roma). A alternativa (D) está incorreta.


    O Procurador não é obrigado a admitir denúncia se considerá-la infundada. Isso está no artigo 15 do Estatuto de Roma:

    Artigo 15:

    1. O Procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.


     2. O Procurador apreciará a seriedade da informação recebida. Para tal, poderá recolher informações suplementares junto aos Estados, aos órgãos da Organização das Nações Unidas, às Organizações Intergovernamentais ou Não Governamentais ou outras fontes fidedignas que considere apropriadas, bem como recolher depoimentos escritos ou orais na sede do Tribunal.


     3. Se concluir que existe fundamento suficiente para abrir um inquérito, o Procurador apresentará um pedido de autorização nesse sentido ao Juízo de Instrução, acompanhado da documentação de apoio que tiver reunido. As vítimas poderão apresentar representações no Juízo de Instrução, de acordo com o Regulamento Processual.


    A alternativa (E) está incorreta.


  • A alternativa C também está correta, visto que, conforme entendimento difundido, além dos casos em o Estado não membro se submete voluntariamente, O TPI poderá exercer a sua competência em qualquer Estado, mediante provocação do conselho de segurança da ONU, de acordo com o capítulo VII da carta das nações unidas, como aconteceu recentemente na Líbia.

  • Acredito que o Erro da alternativa "C" esteja no verbo "TER" jurisdição, uma vez que o TPI pode, em casos excepcionais, "EXERCER", sua jurisdição.

    "Como exceção à regra, o Tribunal poderá exercer sua jurisdição sobre qualquer situação a ele remetida pelo Conselho de Segurança da ONU, não importanto, nesse caso, se o crime tiver sido cometido em território de Estado-Parte, ou por nacional de Estado-Parte"

     

    Bom, me parece ser este o erro.

  • Q60591 Q309052

    O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

    De acordo com o Estatuto de Roma, instrumento que instituiu o TPI, são considerados crimes contra a humanidade a escravidão e o apartheid cometidos em caso de ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.

    TPI não julga menor de idade (tem que ter, no mínimo, 18 anos para ser julgado lá).

    Todos os crimes julgados pelo TPI são imprescritíveis.

    Ele possui sede em Haia (na Holanda).

     

    O TPI NÃO TEM JURISDIÇÃO SOBRE ESTADO. A jurisdição do tribunal recai sobre pessoa nacional de Estado membro do Estatuto de Roma ou sobre pessoa que tenha cometido crime em Estado membro.

     

    O TPI NÃO JULGA PAÍSES,   MAS SOMENTE INDIVÍDUOS.


    ......

    Q239328

    As penas que poderão ser fixadas pelo Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998)são

     

    prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime

     

  • A grande característica do Tribunal é sua complementaridade,isto é, a jurisdição do TPI somente será exercida caso aSeção de Instrução verificar que existem provas suficientes para o acusado ser levado para julgamento e concluir que algumsistema jurídico nacional tenha sido incapaz ou não tenhademonstrado interesse em julgar o caso.

    Abraços

  • O Tribunal Penal Internacional rege-se pelos princípios da complementariedade e da subsidiaridade:

     

    Estatuto de Roma: Artigo 1º - O Tribunal

    É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais

     

    De acordo com a orientação do princípio da complementariedade, entende-se que o TPI não deve intervir nos sistemas judiciais internos (nacionais), que continuam com a responsabilidade de investigar e processar os crimes cometidos nos respectivos territórios. A competência do TPI é subsidiária e restringe-se às hipóteses nas quais a Justiça repressiva interna não se mostre capaz de cumprir sua missão.

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927173/qual-e-a-orientacao-do-principio-da-complementariedade-que-rege-o-tpi

  • Gab B

     

    Características: I-P-A

     

    Independência: Não está vinculado a nenhum Estado

     

    Permanência: Fixo aguardando para apreciação de alguma atrocidade no qual tem competência. 

     

    Atuação Complementar: Atua complementando os Estados. 

  • Princípio da subsidiariedade ou da complementariedade: a jurisdição do Tribunal Penal Internacional é complementar/subsidiária às jurisdições penais nacionais, ou seja, sua criação não teve a finalidade de suplantá-las, mas a de realçar o dever que cada Estado tem de exercer a respectiva jurisdição penal sobre os responsáveis por crimes internacionais.

    Nestor Távora.

  • Princípios: COMPLEMENTARIDADE e COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

  • a letra C não está incorreta se for analisar... mas é uma questão de 2009, então dá até pra dar um desconto vai.

    o TPI só tem jurisdição para julgar crime cometido em Estado que seja parte do Estatuto de Roma ou em Estado que não seja parte, desde que tenha sido cometido por nacional de Estado membro (artigo 12, 2, a, b Estatuto de Roma). Entretanto, quando a questão é levada ao TPI pelo Conselho de Segurança com base no capítulo VII da Carta da ONU (artigo 13, b do Estatuto de Roma), qualquer situação, envolvendo qualquer Estado, pode ser levada ao tribunal, o que é uma exceção à regra da territorialidade. Além disso, pode haver acordo especial entre o Tribunal e Estados não parte para que o TPI exerça suas funções e poderes no território desses Estados (artigo 4º, 2). Dessa forma, a assertiva (C) não é totalmente incorreta, pois constitui exceção à regra de jurisdição territorial do TPI. A alternativa (C) está incorreta.

    cometário da professora do QC.