SóProvas


ID
1818268
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Resolução CONAMA 430/2011 dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes. Assim, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam condições e padrões. Entre esses padrões, podemos citar

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis:

     

    I - condições de lançamento de efluentes:

     

    a) pH entre 5 a 9;

     

    b) temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura;

  • GABARITO B

  • Art. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados
    diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo,
    resguardadas outras exigências cabíveis:
    I - condições de lançamento de efluentes:
    a) pH entre 5 a 9;
    b) temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor
    não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura;
    c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o
    lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais
    sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;
    d) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período
    de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente;
    e) óleos e graxas:
    1. óleos minerais: até 20 mg/L;
    2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;
    f) ausência de materiais flutuantes; e
    g) Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C): remoção mínima de 60%
    de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de
    autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo
    receptor;