Letra A - ERRADO - Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Letra B - ERRADO
Letra C - ERRADO - Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:
Letra D - CERTO - Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
Letra E - ERRADO - Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.
Questão: 64 Parecer: ANULAR Justificativa: Por discordar do gabarito oficial preliminar, pugna o candidato pela anulação da questão, ao argumento, em síntese, de que há mais de uma opção correta. Com razão o recorrente. A alternativa considerada certa pelo gabarito preliminar foi baseada no tipo do art. 201 do CP: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. No entanto, o art. 9º, da CF/88 dispõe: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Por outro lado, a chamada lei de greve (Lei n.º 7.783/89) admite a greve em serviços ou atividades essenciais. Com fundamento nesses diplomas legais, a doutrina majoritária alinha-se no sentido de que o delito previsto no art. 201 do CP tornou-se inaplicável, pois não teria sentido a lei de greve admitir a paralisação em serviços ou atividades essenciais, somente exigindo comunicação prévia aos empregadores e usuários, e o CP continuar punindo tal conduta. Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial – Vol. 2. São Paulo: Saraiva, p. 594. Em face das razões expostas, a banca examinadora defere o recurso para anular a questão.